Empresas podem recuperar Pis e Cofins de importações



De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), é indevida a forma como o PIS e a Cofins foram tributadas nas importações realizadas entre 2011 e 2013. Segundo a decisão, a base de cálculo desses tributos foi onerada pelo ICMS, ocorrendo tributação em cascata. Saiba mais.

O contribuinte que realizou importação entre 2011 e 2013 pode pedir a restituição de valores do PIS e da Cofins pagos a mais nessas operações. Essa possibilidade foi aberta por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou indevida a forma como esses tributos incidiram sobre as importações.

A base de cálculo do PIS e da Cofins é onerada pelo Imposto Sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS). Essa incidência em cascata – quando um imposto incide sobre outro – é que foi considerada irregular pelos Ministros do Supremo. 

A forma de cálculo dos tributos foi alterada em 2013, quando suas bases de cálculo passaram a considerar apenas o valor aduaneiro da mercadoria. O posicionamento do STF favorável ao contribuinte é válido apenas para a incidência de PIS e Cofins em operações de importação.

No entanto, para alguns especialistas, o julgamento abre um precedente que permite supor que os Ministros do Supremo também considerem irregular a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins para todo o tipo de operação.

Como reaver os valores

O procedimento para recuperar os valores de PIS/Cofins de importações é administrativo, feito junto da Receita Federal, saem a necessidade de acionar a Justiça.

É preciso ter em mãos todas as declarações de importação entre 2011 e 2013, além dos comprovantes de pagamento de PIS/Cofins do período. 

No momento de fazer os cálculos dos valores excedentes pagos é preciso lembrar de fazer a correção pela Selic. 

Há duas formas de reaver os valores: pedindo sua restituição ou a compensação. A compensação costuma ser mais vantajosa porque é mais rápida. Por essa modalidade, os valores recuperados são usados diretamente para pagar impostos devidos pela empresa. 

Fonte: Diário do Comércio

 
 

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