Projeto de lei reduz carência do F.G.T.S. de três para um ano

Está em trâmite na Câmara dos Deputados, desde março de 2012, projeto de lei que, entre outras coisas, altera o prazo de carência para o saque do F.G.T.S. de contas inativas, reduzindo o período de três anos para um ano. Saiba mais.

A Câmara analisa proposta que antecipa de três para um ano o prazo de carência, após o fim do contrato de trabalho, para resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida está prevista no Projeto de Lei 3334/12, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que também autoriza a Caixa Econômica Federal a unificar os saldos de contas referentes a empregos diferentes caso o trabalhador não resgate o valor devido após o período de um ano.

Pelo texto, o resgate após um ano será possível mesmo que o trabalhador já tenha outro emprego. Caso não haja o saque nesse período, os valores do antigo fundo e do atual poderão ser reunidos e, a partir de então, não será mais possível a separação dos recursos.

Apesar da unificação do dinheiro, o saldo antigo não terá impactos no valor da multa rescisória a ser paga pelo novo empregador, caso o trabalhador saia do segundo emprego.
 

Sem prejuízos

O deputado Assis Carvalho argumenta que a antecipação do prazo para resgate do FGTS deverá beneficiar o trabalhador sem gerar prejuízos ao fundo.

Além disso, segundo ele, a unificação de contas “viabiliza a permanência do empregado dentro do regime do FGTS, evitando os casos de informalidade acordada e estimulando a produtividade formal do trabalhador”.

O texto altera a Lei do FGTS (8.036/90).
 

Tramitação

O projeto, que tramita em regime de prioridade e apensado ao PL 1648/07, do Senado, será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Agência Câmara

 

Veja também:

- Você sabe como sacar o seu F.G.T.S. inativo?

 

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olá  boa tarde , tenho   uma  duvida  enorme  pedir  conta  em  quatro  enpregos  uma empresa  foi  em  2006 ao  outra  foi  em  2007 a  outra  foi  em  2009.

estou  desprega   a  2 anos eu  retira  o  fgts  dessas  tres  enpresas  que  eu  pedir  conta  anteriomente ?  

Prezada Mônica,



Atualmente, para sacar o saldo de contas inativas do F.G.T.S., faz-se necessário estar há pelo menos três anos fora do regime do F.G.T.S. e somente após o seu aniversário, ou quando do preenchimento de algum ou alguns dos requisitos encontrados aqui.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



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Oi, estou ha exatos 3 anos com fgts inativo, posso entao sacar a apartir da data de hj ou em fevereiro qndo eh meu aniverssario.  ( data de nascimento).

Prezada Sinara,



Se você completou três anos fora do regime do FGTS em agosto e seu aniversário ocorrerá em fevereiro, você somente poderá efetuar o saque de contas inativas a partir de seu aniversário, ou seja, em fevereiro/2014. É exatamente esse o entendimento que podemos extrair da notícia "Você sabe como sacar o seu F.G.T.S. inativo?", publicada em nosso website.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



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Tive que pedir demissão de uma empresa em março e meu FGTS ficou retido. Fui contratado por outra no mesmo mês e agora estou sendo demitido dessa empresa. Vou poder sacar todo o FGTS ou só posso pegar o correspondente a segunda empresa ??

Prezado Edney,



Você somente poderá sacar o FGTS relativo ao período de trabalho da segunda empresa. Para que você possa sacar o saldo de contas inativas do FGTS, como o da primeira empresa, você deve enquadrar-se em uma da condições previstas da notícia "Você sabe como sacar o seu F.G.T.S. inativo?", publicada em nosso website.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



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Sai de uma empresa por abandoar o emprego minha carteira esta sem baixa ,como faço para retirar o saldo da conta do fgts?

Prezado Ignácio,



O abandono de emprego é um dos motivos que enseja a dispensa por justa causa. Sendo assim, o saldo de suas contas inativas somente poderá ser sacado quando você enquadrar-se em uma das situações descritas em nosso artigo "Você sabe como sacar o seu F.G.T.S. inativo?", como por exemplo, quando estiver há três anos fora do regime do FGTS, após a data de seu aniversário.



Observe, no entanto, que para que você possa efetuar o saque, deverá providenciar a respectiva  baixa em sua CTPS.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



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Ola Boa Noite!

Tenho um problema que acredito ser sério, pois bem....

No ano passado eu trabalhei em uma empresa de minha cidade como operador de Telemarketing, com um salario bem abaixo dos 2 salarios minimos estipulados para receber o PIS, eu solicitei desligamento da mesma no mes 09/2012.

Como eu sei que por direito, eu teria que receber o PIS no mês que sempre recebi, mas por incrivel que pareça, fui receber e não constava nada, conversei com uma pessoa da propria CAIXA e o mesmo me informou que havia ocorrido algum erro ou eu havia recebido mais que 2 salarios minimos fato que não ocorreu, outra informação que recebi foi que eu não fui incluido na RAIS anual da empresa.

Busquei informação na empresa e me informaram que como eu havia pedido para sair da empresa, eu não havia sido incluido na RAIS.

Por favor, gostaria de saber como proceder nesse caso, pois sei que eu tenho esse direito de receber, como todo e qualquer trabalhodor que tenha trabalhodo pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano anterior ao recebimento, e se isso cabe ate mesmo á algum processo judicial?

Desde já agradeço

Prezado Evandro,



Existem diversas normas que regulamentam a RAIS e, ao nosso ver, a empresa teria a obrigação de incluí-lo na relação, ao menos pelo período em que trabalhou. Contudo, é certo que, com a falta da declaração, você sofrerá alguns prejuízos, como a impossibilidade de receber o PIS - fato que pode ensejar expectativa de direitos. Sendo assim, nossa recomendação é para que você procure um advogado trabalhista em sua cidade e lhe exponha o assunto. Ele provavelmente saberá como conduzir a questão.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



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Completei 3 anos sem registro em agosto de 2013 mas meu aniversario e so em junho , logo poderei sacar somente em junho de 2014, acontece que troquei de emprego e precisam assinar minha carteira... perderei o direito ao saque?

Prezado Leonardo,



De acordo com suas informações, você somente poderá efetuar o saque dos valores existentes em contas inativas do FGTS a partir de junho de 2014. Caso você dê início à nova atividade profissional com vínculo empregatício, você não perderá o direito aos valores em conta, já que o Fundo de Garantia é um direito do trabalhador.



Contudo, você somente poderá efetuar o saque desses valores quando enquadrar-se em uma das condições para o saque de valores em contas inativas do FGTS e a contagem do prazo (atualmente de três anos) é reiniciada por ocasião de eventual demissão.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



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Trabalhei por 3 anos numa empresa, neste meio tempo a empresa mudou sua razação social, e consequentemente foi criado uma nova conta vinculada ao meu fgts, dessa forma fiquei com 2 contas para a mesma empresa, sendo uma sem movimentação e a mais rescente que estava sendo movimentada. Fui desligado da empresa, gostaria de saber se a multa de 40% sera paga sobre todo o montante depositado nas duas contas, ou somente sobre a conta mais rescente.

Prezado Lucas,



Depende. Existem vários aspectos à considerar. Por exemplo: Se quando houve a alteração na razão social, a antiga empresa desligou os funcionários, pagando as verbas rescisórias, incluindo-se a multa de 40% (independentemente da existência de acordo para retenção da multa) e, após isso, formalizou novo contrato de trabalho com a nova razão social, você não terá direito à multa correspondente ao antigo contrato de trabalho.



No entanto, se não houve a dispensa dos funcionários da antiga razão social, mas apenas anotação na CTPS dos colaboradores, informando sobre a nova denominação social, aí sim, você terá direito à multa rescisória de 40% sobre o FGTS por todo o período trabalhado.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



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Boa noite!



Pedi demissão em setembro / 2011, e fiquei com o FGTS retido, a dois anos montei uma empresa individual (MEI), gostaria de saber quando e como posso receber o FGTS retido ?

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ola tenho uma duvida!!! a ultima empresa em que trabalhei , sai em novembbro de 2011 desde então não trabalhei mais registrado, minha data de aniversario é agora em março. ja posso sacar o fgts das minha contas inativas? desde ja obrg.

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trabalhei 6 anos  periodo de set. de 27 a janeiro de  2103 carteira assinada funcionaria publica, pedi demissao para assumir um novo concurso, como faço para sacar meu fgts do cargo q pedi demissao, já estou há um ano exercendo utra função e já tem um ano que minha carteira foi dada baixa, só que em seguida foi assinada na outra função

como faço para sacar o fgts do periodo de set 2007 a jan 2013

agradeço pela atenção

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Ola ..tenho uma grande duvida!! Trabalhei numa empresa de fast food durante 10 meses de 07/2009 ate 05/2010.pedi demissao,porem fiquei Desde o dia qe pedi demissao 25/05/10 ate agosto 2014 sem trabalhar por motivos pessoais .no meu entendimento se só se pode sacar o fgts inativo qnde completa 3 anos sem registro,no meu caso completou 3 anos em Maio/2014, pq sai em 2010.porem só poderia sacar no meu aniversario ou seja abril/2014 .só qe em setembro do ano passado me registrei e sai em janeiro 2014 .afinal posso sacar o fgts inativo da empresa anterior por ter completado 3 anos sem registro,ate pq qnd me registrei em setembro ja havia feito 3 anos sem registro,ou nao posso sacar pq me registrei ano passado ????

Prezada Andrea,



Se você passou a ter novo vínculo empregatício após ter completado três anos fora do regime do FGTS, você não poderá efetuar o saque dos valores retidos agora. Para que você possa levantar estes valores, deverá aguardar por novo período após desligamento da empresa atual, ou seja, a contagem de tempo se inicia novamente.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



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Prezada Noeme,



Depende. Se seu aniversário fosse em abril, você deveria aguardar até abril/2016 para realizar o saque. Você não informou se a sua demissão foi em data anterior ou posterior ao seu aniversário, mas como ocorreu no mesmo mês de seu aniversário, pode ser que você possa sacar o saldo de sua conta do FGTS.



Recomendamos que, em maio, você se dirija à uma das agências da Caixa com os documentos em mãos e tente realizar o saque.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



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Olá. Tenho uma dúvida. Pedi conta de uma empresa em 13/04/1998 e fui registrado em outra empresa no dia 06/02/2002, Gostaria de saber se eu consigo sacar esse minha conta inativa.



Obrigado

Prezado Marcos,



Você não informa em sua mensagem se atualmente encontra-se trabalhando. Caso esteja trabalhando com carteira assinada, não poderá efetuar o saque de valores existentes em contas inativas do FGTS. Para maiores detalhes, leia o nosso conteúdo na página Você sabe como sacar o seu F.G.T.S. inativo?



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



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