Pensão socioafetiva: quando o afeto gera dever de sustento

A sociedade evolui constantemente e, como consequência, as relações familiares e o Direito de Família também. Talvez você já tenha ouvido falar em socioafetividade e pensão socioafetiva, mas você sabe o que é isso? Venha descobrir, aqui!

Que o conceito de maternidade e paternidade ultrapassou os laços biológicos, é fato. Palavras como socioafetividade e multiparentalidade (veja aqui), cada vez mais fazem parte de nosso cotidiano.

Mas é importante destacar que estas palavras impactam diretamente no Direito de Família, trazendo consequências patrimoniais, sucessórias e até mesmo alimentares.

Neste artigo, iremos conhecer a definição de filiação e pensão socioafetiva, saberemos quem tem direito de receber, quem tem o dever de pagar e como evitar a obrigação da pensão socioafetiva.
 

O que é a filiação socioafetiva?

Antes de falarmos da pensão socioafetiva, faz-se necessário entender o que é filiação socioafetiva, já que aquela é consequência desta.

Pois bem. A filiação socioafetiva é o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo sanguíneo entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológico da criança ou adolescente.
 

Como a filiação socioafetiva é reconhecida?

O reconhecimento formal da filiação socioafetiva é feito no âmbito da Justiça. Durante o processo, o juiz observará se o vínculo declarado caracteriza-se como uma relação comprovadamente socioafetiva, típica de uma relação filial, que seja pública, contínua, duradoura e consolidada.

Ao final do processo, com a decisão pelo reconhecimento da filiação, a Justiça determina que seja alterado o registro de nascimento do filho, com a inclusão do nome do pai e/ou mãe socioafetiva, bem como dos avós. O reconhecimento da filiação socioafetiva pode ser buscado a qualquer tempo, até mesmo após a morte dos pais.

Para tanto, o juiz observará as provas que evidenciem o tipo de relação existente.

É importante, no entanto, diferenciar uma relação socioafetiva daquela estabelecida entre uma criança e seu padrasto ou madrasta. Em muitas situações, o homem ou a mulher pode manter uma relação saudável com o enteado, e esse vínculo não necessariamente se caracterizar como paternidade ou maternidade socioafetiva.
 

Quais são os direitos de pais e filhos em uma filiação socioafetiva?

O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para os filhos.

Portanto, aos filhos estão assegurados direitos como o recebimento de pensão alimentícia e a convivência familiar, entre outros, e aos pais o mesmo vale para questões como guarda e direito de visita.
 

Há diferenças de direitos entrs filhos genéticos e socioafetivos?

Não. É vedada qualquer distinção entre os filhos de origens diversas em relação aos direitos assegurados pela legislação.
 

O que é a pensão socioafetiva?

A pensão socioafetiva é uma obrigação alimentar resultante de um vínculo de afeto consolidado entre uma pessoa e um menor.

Esse dever de pagar pensão surge do reconhecimento jurídico do papel parental exercido na prática, onde o adulto assume responsabilidades de cuidado, sustento e afeto.

Ela é concedida com base na dignidade da pessoa humana e segue as mesmas regras da pensão tradicional, ponderando necessidades e possibilidades financeiras.

Muita gente já ouviu falar em pensão alimentícia, mas quase sempre associada à relação entre pais biológicos e filhos. O que poucos sabem é que, no Direito brasileiro, o afeto também pode gerar obrigações jurídicas.

Quando uma pessoa assume de forma clara o papel de pai ou mãe — cuidando, educando, sustentando e sendo reconhecida socialmente como tal — pode surgir a chamada paternidade ou maternidade socioafetiva. E, a partir daí, pode haver também o dever de pagar pensão alimentícia.
 

Base legal e proteção da criança

A Constituição Federal determina que todos os filhos são iguais, não importa a origem (art. 227, § 6º). Isso significa que filhos biológicos, adotivos ou socioafetivos têm os mesmos direitos, inclusive à pensão.

O Código Civil (arts. 1.593, 1.694 e 1.695) reforça que o dever de prestar alimentos decorre do parentesco — e, por força da jurisprudência, o parentesco socioafetivo também se enquadra nessa regra.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 22) ainda acrescenta que é dever da família garantir o sustento, guarda e educação dos filhos.
 

O que os tribunais dizem

  • O STF (Tema 622 – RE 898.060/SC) reconheceu a multiparentalidade: uma pessoa pode ter pai/mãe biológicos e socioafetivos ao mesmo tempo, com todos os efeitos jurídicos, inclusive alimentos.
  • O STJ (REsp 1.487.596/MG) decidiu que não existe hierarquia entre paternidade biológica e socioafetiva; ambas geram os mesmos deveres.
  • O mesmo STJ já entendeu que a discussão sobre quem é o pai não suspende automaticamente os alimentos provisórios fixados em favor do filho, justamente para não deixar a criança desassistida.

Em outras palavras: se ficar comprovado que houve de fato a posse do estado de filho (trato, fama e nome), a obrigação alimentar pode ser reconhecida.
 

Exemplos práticos

  • Caso favorável ao pedido: um padrasto que, durante anos, se apresentou como pai, foi responsável pelas despesas escolares, saúde e lazer da criança, e era assim reconhecido pela sociedade. Nessa situação, os tribunais entendem que ele pode ser obrigado a pagar pensão.
  • Caso favorável à defesa: uma relação breve, sem convivência duradoura, em que o companheiro da mãe nunca assumiu de fato o papel de pai. Aqui, não há vínculo socioafetivo verdadeiro, e os tribunais costumam rejeitar o pedido.

Teses de quem pede a pensão

  • Demonstrar que houve convivência prolongada e intenção clara de assumir a parentalidade.
  • Reunir provas: documentos de matrícula, plano de saúde, fotos, mensagens, testemunhas.
  • Se já houver pai ou mãe biológicos, pedir o rateio da obrigação (multiparentalidade).

Teses de defesa de quem é demandado

  • Negar a existência de vínculo socioafetivo: provar que a relação foi apenas de afinidade, sem o “animus” de ser pai ou mãe.
  • Discutir a capacidade contributiva, pedindo modulação do valor.
  • Em casos de registro feito por engano ou pressão, pedir a anulação do registro civil.

Quando vale a pena ingressar com a ação?

  • Vale a pena quando existe um histórico sólido de convivência parental e dependência econômica da criança.
  • Não é viável quando há apenas laços de afeto circunstancial (como namoro curto com a mãe/pai biológico).
  • A prova é o ponto decisivo: sem elementos concretos, os pedidos dificilmente prosperam.

Como evitar a Pensão Socioafetiva?

Se o padrasto ou madrasta deseja evitar essa responsabilidade, é importante adotar algumas medidas preventivas:
 

  1. Definir limites claros na relação com o enteado, deixando claro que não está assumindo o papel de pai ou mãe.
  2. Manter o pai ou mãe biológico ativo na vida da criança, para que a responsabilidade parental não recaia exclusivamente sobre o padrasto ou madrasta.
  3. Formalizar acordos financeiros durante a separação, estipulando que não há intenção de assumir obrigações alimentares futuras.
  4. Evitar tomar decisões importantes sozinho, sempre envolvendo o genitor biológico para deixar claro o limite de responsabilidades.

Conclusão

A pensão socioafetiva mostra como o Direito de Família brasileiro se modernizou para reconhecer que ser pai ou mãe vai além da biologia. O Judiciário busca proteger crianças e adolescentes, garantindo que quem assumiu essa função não possa simplesmente se esquivar das responsabilidades.

Por outro lado, é preciso cuidado: não é qualquer relação de afeto que gera obrigação alimentar. Cada caso deve ser analisado com cautela, equilibrando o interesse do menor e os direitos do suposto responsável.
 

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