Empresa de taxi por aplicativo deverá indenizar cliente por não ter-lhe impedido de ser assaltada. Segundo consta, a consumidora percebeu dois indivíduos estranhos na frente de seu prédio e pediu ao motorista que desse uma volta no quarteirão, o que foi negado. Entenda o caso.
Consumidor será indenizado em danos materiais e danos morais por encontrar corpo estranho em garrafa de refrigerante. Segundo consta, o caso em questão não pode ser classificado como mero aborrecimento do cotidiano, já que faltou cuidado e segurança pelo fabricante. Saiba mais.
Mãe que foi impedida de embarcar com seu filho para Itália será indenizada em danos morais. Segundo consta, a companhia áerea, mesmo após decisão da Vara da Infância e Juventude, negou o embarque à Mãe e filho. Saiba mais.
Uma mulher que comprou roupas fiado vai ter que cumprir a promessa de pagamento. Decisão é da 3ª turma Recursal Cível do JEC do RS ao reformar sentença por considerar válida a compra "anotada em caderno". Entenda o caso.
Volkswagen é condenada a indenizar proprietários do veículo Amarok por causa de vício em software agregado aos motores diesel do modelo. A 9ª câmara Cível do TJ/RJ fixou em R$ 10 mil a indenização individual. Saiba mais.
Por raclamações na cobertura assistencial, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a suspensão de 17 planos de saúde de três operadoras. Segundo consta, a decisão foi tomada após a análise das reclamações registradas pelos beneficiários. Saiba mais.
Os passageiros que embarcam no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, têm notado, nas últimas semanas, uma mudança de procedimento no momento do embarque na aeronave. Saiba mais e entenda o caso.
Portadores de aparelhos de telefone celular irregulares serão notificados da irregularidade em 10 estados. A notificação é da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e será dirigida aos aparelhos adulterados, roubados, extraviados e não certificados. Saiba mais.
Consumidor teve suas encomendas extraviadas por rmpresa de transporte aéreo e será indenizado em danos materiais e morais. Segundo consta, o extravio é consequência de falha na prestação dos serviços, passível de indenização por quem exerce atividade lucrativa no mercado de consumo. Saiba mais.
Fornecedor reincidente na prática de lesão ao consumidor poderá ser obrigado a pagar honorários advocatícios fixados em sentença. Mesmo que o consumidor não faça pedido nesse sentido. A ideia está em um projeto de Lei. Confira.
Um casal de passageiros que ficou mais de 24 horas retidos em aeroporto internacional será indenizado por falha na prestação de serviços de transporte. Segundo consta, além do atraso, a companhia aérea não prestou toda assistência necessária. Entenda.
A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma concessionária de energia elétrica a indenizar clientes por falha na prestação de serviços. O montante foi fixado em R$ 4 mil para cada autor, totalizando R$ 20 mil a títulos de danos morais. Saiba mais.