O abandono de lar trata de um problema comum em diversos locais: passar a viver só, porque o companheiro ou companheira abandonou o lar, muitas vezes, regressando para a terra de origem, onde desaparece. Saiba mais sobre o assunto.
Quando marido ou mulher deixa o lar, com o intuito de não mais regressar, sem autorização judicial, está caracterizado o abandono de lar. Por incrível que pareça, tanto as pessoas legalmente casadas, quanto as pessoas que simplesmente moram juntas, precisam de autorização judicial para poder deixar o lar. O abandono de lar é um dos motivos que o outro pode alegar para ingressar com pedido de Separação ou Divórcio, conforme o caso.
Até então, situações como essa não tinham uma regra específica: o juiz realizava a partilha do imóvel do casal, não se admitindo a usucapião. Contudo, o Código Civil sofreu uma expressiva alteração, que impõe sanção patrimonial para quem abandona o lar.
A Lei n.º 12.414, publicada no Diário Oficial da União em 16 de junho de 2011, alterou o Código Civil para beneficiar muitas pessoas: agora quem abandonar a família, saindo da casa onde morava, pode perder seus direitos sobre o imóvel para quem nele permaneceu.
Trata-se de nova modalidade de usucapião entre cônjuges ou companheiros. Segundo a regra trazida pelo artigo 1.240-A, “Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
É de se notar, então, que quando o ex-cônjuge ou ex-companheiro ocupar, pelo prazo de dois anos, bem comum, sem oposição daquele que abandonou o lar, pode se tornar seu titular exclusivo, através da ação de usucapião, adquirindo a propriedade da parte daquele que deixou o lar.
A nova medida vale para casamentos de papel passado ou não. Mas apenas depois de dois anos de abandono do lar - e só para os casais que moram em áreas urbanas.
Existem, ainda, outras condições: o imóvel tem que ter no máximo 250m², ser usado para a moradia da família e a mulher ou marido que foi abandonado não pode ter outro imóvel em seu nome. Além disso, quem saiu de casa não pode estar requerendo na justiça a propriedade, partilha ou aluguel desse imóvel.
Há que se observar, portanto, que se houver medida de separação de corpos, com a consignação de futura partilha de bens, onde conste registro do imóvel, o mesmo deverá ser partilhado.
A nova lei segundo a qual o abandono de lar por dois anos tira o direito sobre a propriedade da casa reacendeu o debate a respeito da seguinte questão: a Justiça deve ou não punir o culpado pela separação de um casal?
A mudança vem gerando grandes controvérsias entre os profissionais do direito, mas fato é que já está em vigor, gerando direitos e deveres e você pode estar em um destes polos.
Quem tem direito
Pela mudança no Código Civil, após dois anos do abandono, o cônjuge ou companheiro deixado para trás se torna proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.
A regra vale só para imóveis urbanos de até 250 m² e quando a pessoa que deixou o lar não registrar seu interesse futuro na propriedade.
Como requerer o direito
As pessoas que estiverem nessa situação têm que recorrer à justiça para alterar a propriedade do imóvel e provar o abandono do lar, mediante processo judicial, representadas por advogado.
Além disso, deverão provar, por meio de documentos, que continuaram no imóvel passando a arcar com as despesas originadas pelo mesmo. O depoimento de testemunhas também é recomendável.
Como se proteger
Sempre que um cônjuge quiser deixar o lar, deve obter autorização judicial. O mesmo vale para os companheiros, ou seja, aqueles que vivem sob a união estável.A ação correta para os que não são legalmente casados é a "Cautelar Inominada". Para os que são casados, Separação de Corpos e/ou Afastamento Temporário do Lar.
Cabe aqui, uma importante observação: o abandono de lar pode configurar crime, dependendo das circunstâncias em que o mesmo ocorre.
O Código Penal Brasileiro prescreve que aquele que deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, poderá ser detido pelo período de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Por esta razão, é conveniente e conivente legalizar a situação antes de deixar o lar.
ESCRITO POR: FRANCÊ Advogados
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