Você sabe como sacar o seu F.G.T.S. inativo?

Você sabia que é possível sacar o saldo de seu F.G.T.S. de contas inativas? Veja como e quando você pode sacar o saldo de suas contas inativas e descubra como consultar o saldo de seu F.G.T.S. pela Internet, em poucos cliques. Saiba mais.

ATENÇÃO:

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O QUE É F.G.T.S.?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi criado em 1966, com a finalidade principal de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento da relação de emprego, em situações de doenças graves e até em momentos de catástrofes naturais, sendo também destinado a investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura. Trata-se de um conjunto de recursos captados do setor privado (empresas em geral) e administrados pela Caixa Econômica Federal.

Em 2017, o Governo Federal, através da Lei n.º 13.446/2017, permitiu o saque dos valores em contas inativas para todos os trabalhadores que tivessem pedido demissão ou o contrato de trabalho encerrado por justa causa, até 31/12/2015. O período de saques ocorreu entre 10/03 e 31/07/2017. Somente trabalhadores que estiveram em condições especiais durante a vigência da lei podem efetuar o saque de acordo com seus preceitos (veja aqui). Demais casos devem observar as antigas normas, comentadas nesse artigo.

Quem tem direito ao FGTS?

Têm direito ao FGTS os trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o diretor não empregado, ou seja, o que não pertence ao quadro de pessoal da empresa, mas por esta tenha sido equiparado a empregado; os trabalhadores avulsos, a exemplo dos estivadores, conferentes e vigias portuários, etc.

Quem não tem direito?

Não têm direito ao FGTS os trabalhadores eventuais, aqueles que prestam serviços em caráter provisório, não sujeitos a subordinação e horário, e não exercem tarefas ligadas à atividade principal do tomador de serviços; os autônomos, e os servidores públicos civis e militares, estes últimos regidos por legislação própria.

E o empregado doméstico, tem direito?

A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou obrigatório o recolhimento do FGTS, a partir do dia 01 de outubro de 2015.

Esses direitos foram regulamentados pela Lei Complementar 150 de 1º de junho de 2015 e divulgada oficialmente pela publicação da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 780/2015, da Circular CAIXA nº 694/2015 e da Portaria Interministerial nº 822/2015.

A Lei Complementar 150/2015 determinou também a implantação do Simples Doméstico, que define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive o FGTS e, para isso foi criado um sistema eletrônico, onde o empregador doméstico deverá informar as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de apuração de tributos e FGTS. Esse sistema está disponível na página do eSocial - www.esocial.gov.br.

Conta Vinculada

A conta no FGTS é vinculada ao trabalhador, tem como origem a lei, e como premissa a remuneração que lhe é paga ou devida, a qual é decorrente de um contrato de trabalho.

Até 1990, as contas do FGTS estavam distribuídas por toda a rede bancária, a quem cabia manter o controle.

A partir de 1990, com a centralização das contas vinculadas na Caixa Econômica Federal, esta é a responsável pelo controle destas contas, cabendo aos demais bancos, a partir de então, o papel de arrecadadores das contribuições ao Fundo.

A conta vinculada pode ser ativa ou inativa, sendo:

Conta Ativa: aquela que recebe, regularmente, depósitos mensais; e

Conta Inativa: São consideradas contas inativas aquelas que não recebem nenhum tipo de movimentação de depósitos há mais de três anos. Via de regra, a conta vinculada ao FGTS fica inativa após ficar três anos ininterruptos sem o depósito do FGTS, em razão da rescisão do contrato de trabalho. Existem dois tipos de contas inativas:

a) aquela que permanecer sem crédito de depósitos durante três anos ininterruptos, em razão de rescisão de contrato de trabalho, ocorrida até 13/07/90, podendo o trabalhador, a qualquer momento, solicitar o saque;

b) aquela, cujo titular completou três anos corridos fora do regime do FGTS, a partir de 14/07/90, sendo que, neste caso, o saque poderá ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

Veja aqui como realizar o saque do saldo de contas inativas do FGTS.
 

Localização de Contas do FGTS

Para localizar uma conta do FGTS, o trabalhador que atuou em  empresa deve dirigir-se à uma das agências da Caixa e solicitar a localização conta, já que o direito ao saque do saldo em contas não prescreve. Sendo assim, pode haver dinheiro corrigido (em 3% ao ano) esperando o saque pelo titular, mesmo que, na época, os depósitos tenham sido realizados em outro banco. Basta comparecer a qualquer agência portando a carteira profissional. O serviço não está disponível pela internet. Se houver mais de uma carteira profissional, leve todas. Veja abaixo como proceder, no caso de perda da carteira de trabalho.
 

QUANDO SACAR OS RECURSOS DO F.G.T.S.?

O trabalhador poderá sacar os recursos do F.G.T.S. nos seguintes casos:

- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37, §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 03 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do F.G.T.S., cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Documentos Necessários:

- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- CTPS onde conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo objeto de saque; ou
- Comprovante do afastamento do trabalhador, quando não constante da CTPS; ou
- Cópia autenticada da ata da assembleia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive; ou
- Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do F.G.T.S. para os diretores não empregados, ocorrida há, no mínimo, três anos, até 13/07/90, inclusive; ou
- Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive.
- Solicitação de Saque do F.G.T.S. (SSFGTS) - Formulário que deve ser preenchido corretamente e assinado, disponível em qualquer agência da CAIXA ou banco conveniado.

 

SAQUE DE CONTAS INATIVAS DO F.G.T.S. EM RAZÃO DE AFASTAMENTO

Há duas situações em que o trabalhador poderá efetuar o saque de contas inativas do F.G.T.S.:

1ª) Na primeira situação, o trabalhador pode sacar os valores de todos os contratos de trabalho com data de afastamento do emprego até 13 de julho de 1990, inclusive, independentemente do motivo do afastamento, quando a conta permanecer por 03 anos seguidos sem depósitos.

2ª) A segunda situação é para os contratos de trabalho com data de afastamento do emprego a partir de 14 de julho de 1990, inclusive, cujo saque pode ser feito:

- Desde que o trabalhador tenha ficado, no mínimo, 3 anos seguidos fora do regime do F.G.T.S. (sem emprego ou vínculo empregatício por três anos); e
- A partir do mês de seu aniversário; e
- Dentro das demais condições determinadas pelas normas que regem o F.G.T.S. (Veja acima).

 

ATENÇÃO: os exemplos abaixo demonstram como sacar o saldo do FGTS para a maioria dos trabalhadores desempregados. Veja a simulação:

 

Exemplos para a segunda situação:

a) Trabalhador dispensado em 15/09/2013, com aniversário em 02/01. Poderá efetuar o saque das contas inativas à partir de Janeiro/2017.
b) Trabalhador dispensado em 15/09/2013, com aniversário em 20/11. Poderá efetuar o saque das contas inativas à partir de Novembro/2016.

 

CONTAS INATIVAS - QUANDO SOLICITAR O SAQUE E QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, QUANDO FORA DO REGIME DO F.G.T.S, POR NO MÍNIMO 3 ANOS SEGUIDOS:

O saque de contas inativas do F.G.T.S. para esses casos poderá ser solicitado a partir do 1º dia útil do mês de aniversário do trabalhador, que ocorrer depois de passados 3 anos ininterruptos da data de afastamento do vínculo empregatício (exemplos acima). Basicamente, são necessários os seguintes documentos:

- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do F.G.T.S. por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou
- CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de vínculo ao regime do F.G.T.S. por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou
- Cópia autenticada da ata da assembleia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado e comprovando o desligamento, há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive; ou
- Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do F.G.T.S. para os diretores não empregados, ocorrida há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive; ou
- Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando o desligamento, há, no mínimo, três anos, a partir de 14/07/90, inclusive.

 

NO SAQUE DE CONTA INATIVA, QUAL VALOR QUE O TRABALHADOR IRÁ RECEBER??

O saldo total das contas que satisfaçam as exigências.

COMO CONSULTAR O SALDO DE CONTAS DO F.G.T.S

Você pode consultar o saldo de sua conta do F.G.T.S., inativo ou não, aqui.

Será necessário o número do NIS (PIS/PASEP) e Senha Internet. É possível cadastrar a senha através da Internet.

EMPRESAS FALIDAS

Muitos trabalhadores acreditam que não podem sacar, ou que não têm direito aos valores do FGTS relativo ao contrato de trabalho que tiveram com empresas falidas. Em razão disso, muito dinheiro fica esquecido nos cofres da Caixa, segundo a própria instituição.

Nesses casos, o benefício é concedido normalmente. Para receber, basta apresentar a carteira profissional comprovando o registro de trabalho da empresa.
 

ALTERAÇÃO NO NOME DA EMPRESA

Caso tenha ocorrido a alteração no nome da empresa após o desligamento, a Caixa poderá solicitar a retificação na CTPS com anotação informando o novo nome. As empresas têm o dever de providenciar a anotação.

PERDA DA CARTEIRA DE TRABALHO

Para os casos em que o trabalhador perdeu a carteira de trabalho (CTPS), ele deverá recuperar os registros profissionais e comprovar os vínculos empregatícios com a Previdência Social. Uma forma de fazer isso é através do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) – levantamento que permite ao trabalhador saber de todas as suas relações de trabalho. Esse documento é obtido junto ao INSS.

O INSS irá consultar sua base de dados e informar o CNPJ das empresas, bem como a junta ou associação comercial onde ela estava registrada – para o caso de empresas falidas.

Com essas informações, o trabalhador deverá obter nova CTPS e procurar o responsável de cada uma das empresas, para que seja colocado o respectivo registro no novo documento e assim possa levantar valores nas respectivas contas vinculadas.

Para o caso de pessoas que perderam a CTPS e possuem registros de trabalho em empresas que faliram, com base nas informações do CNIS, o trabalhador deverá procurar o síndico da massa falida – que é um representante nomeado pela Justiça no momento da decretação da falência e que fica responsável pela documentação deixada pela empresa.

Para saber quem é o Síndico da Massa Falida, o interessado deverá fazer uma busca sobre o processo de falência, no Fórum Cível da cidade onde a empresa funcionava e obter a informação no cartório onde o processo tramitou.

Assim, o interessado poderá conseguir a comprovação de seu vínculo de emprego com a empresa, já que, somente com esses registros será possível efetuar o saque de valores do FGTS.

 

MUDANÇAS À VISTA

Desde março/2012 tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.334/12 que, entre outras coisas, altera o prazo de carência do F.G.T.S. de três para um ano. O projeto aguarda análise pela Comissão de Finanças e Tributação, desde Novembro/2012.

Para saber mais, leia Projeto de lei reduz carência do F.G.T.S. de três para um ano.
 

LEIA TAMBÉM

- Reposição da inflação no FGTS de 1999 a 2013

 

Conteúdo revisado e atualizado em 09/01/2018

 

PROBLEMAS COM DIREITO DO TRABALHO?

Problemas com o seu contrato de trabalho, relação de emprego, ou com a rescisão trabalhista? Não se desespere, nós podemos ajudar: Nossos profissionais são capacitados para defender os seus interesses em Direito do Trabalho, quer seja na esfera administrativa ou judicial e em qualquer instância. Veja como obter esclarecimentos adicionais sobre o assunto aqui, ou agende um atendimento para contratar nossos serviços. Você ainda pode ler mais sobre Direito do Trabalho, além de Artigos e Notícias sobre o assunto. Aproveite para cadastrar-se em nosso website, ou assinar ao nosso boletim mensal. Saiba, também, em quais localidades podemos atuar em seu favor, aqui.
 

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Prezado Marcelo,



Para que você possa sacar o saldo das contas inativas do FGTS, será necessário dar baixa em sua CTPS. Observe, no entanto, que para que você possa sacar os valores, a baixa deverá ocorrer com data retroativa. Caso a empresa faça o registro de desligamento em data atual, você deverá aguardar três anos para que possa efetuar o saque dos valores em contas inativas, a menos que a empresa libere as guias para o saque do FGTS.



Atenciosamente,



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BOA NOITE, HÁ TRES ANOS ATRÁS EU TRABALHAVA EM UM SERVIÇO, PORÉM PEDI CONTAS PARA ENTRAR EM UM OUTRO IMEDIATAMENTE, MAS MEU FGTS FICOU RETIDO.....COMO JA PASSOU TRES ANOS POSSO SOLICITAR ESSE VALOR QUE FICOU RETIDO NA CAIXA?

Prezado Ismael,



Se você possuir vínculo empregatício (registro em CTPS), não poderá efetuar o saque de contas inativas do FGTS. Conforme podemos ver no conteúdo do post, para efetuar o saque de contas inativas do FGTS é necessário que o trabalhador esteja 03 anos seguidos fora do regime do FGTS e o saque, neste caso, poderá ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.



Atenciosamente,



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Boa Tarde! Meu ultimo trabalho teve revisão em jan/2011 e meu aniversário é em dezembro. Estou aguardando o saque que fui informado poder fazer só em dezembro deste ano, mas agora consegui um emprego e serei registrado em julho. Poderei ainda sacar o FGTS pois já completei os 3 anos e só não saquei por causa do aniversário?

Prezado Betinn,



Caso você seja contratado sob o regime do FGTS (registro em CTPS), você não poderá efetuar o saque das contas inativas do FGTS. Conforme podemos verificar no conteúdo do post, para que se possa sacar o saldo de contas inativas do FGTS, o trabalhador deve estar 03 anos sem registro em carteira e o saque somente poderá ser realizado a partir do mês de seu aniversário.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



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Minha Esposa está fora do regime do FGTS há mais de 7 anos, porque a Prefeitura onde ela agora trabalha passou os funcionarios como estatutarios e eles não estão vinculados ao FGTS.

Minha esposa tem parado na Caixa o FGTS de mais de 10 anos da empresa que trabalhou antes de entrar na prefeitura.

Ela não entra nesta regra de 3 anos fora do regime FGTS?

Na caixa falaram que ela teria que estar desempregada para poder retirar esse dinheiro.

Procede?

 

Prezado Rogério,



A Turma Nacional de Uniformização (TNU) pacificou entendimento de que é possível o saque de contas do FGTS para servidores públicos, quando da conversão do regime jurídico de celetista para estatutário, por iniciativa da Administração Pública.



Há, inclusive, recentes decisões afirmando que o saque independe do tempo de inatividade de três anos. Observe que, se houver negativa da Caixa, provavelmente deverá socorrer-se das vias judiciais para efetuar o levantamento dos valores.



Isso é diferente, no entanto, se o servidor pediu demissão em emprego anterior para tomar posse em cargo público, ocasião em que deverá aguardar o período de  três anos e o mês de aniversário.



Atenciosamente,



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Sim. Ela pediu demissão do SESI e entrou na Prefeitura. Já na Prefeitura, depois de uns anos, o regime mudou pra estatutario. Entao neste caso, como tambem já se passaram mais de 5 anos dessa mudança, ela já pode sacar o FGTS que ficou parado desde que trabalhava no SESI?

Prezado Rogério,



Sim. Em tese, sua esposa teria direito ao saque dos valores retidos no FGTS e conforme resposta anterior, provavelmente deverá socorrer-se das vias judiciais para efetuar o levantamento dos valores.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



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Prezado Barbosa,



Sim. Existem alguns fundos que permitem a aplicação de parte do FGTS retido. Exemplo deles são: Petrobras e Vale. Contudo, tais tipos de invenstimentos podem constituir risco ao trabalhador. Para maiores informações, é aconselhavel consultar um consultor financeiro.



Atenciosamente,



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Na minha cidade estão fazendo o cadastro para saque do FGTS na modalidade de desastres naturais. O que acontece é que entreguei a documentação apenas com a cópia do ultimo contrato de trabalho e depois descobri que se eu quisesse sacar tudo eu teria que apresentar a cópia de tosos os contratos de trabalho. Como eu posso corrigir isso, pois eu ainda não recebi o benefício.

Prezado Anderson,



Talvez você possa corrigir isso dirigindo-se novamente ao local onde entregou a documentação e pedindo a retificação de sua solicitação. Converse com eles e provavelmente irão te ajudar.



Atenciosamente,



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Ola, tenho um valor no FGTS retido desde 2006, tenho meu FGTS inativo há mais de 3 anos, periodo ao qual assumi concurso público, sem vinculo com FGTS, gostaria de saber quais os documentos devo levar a agencia da caixa para solicitar o saque, visto que ja não tenho mais a recisão dessa empresa? devo comprovar que sou servidora? ou basta apresentar a carteira de trabalho que não tem mais registros?

Prezada Erica,



Se não houve qualquer alteração (mudança na razão social, por exemplo) na última empresa em que trabalhou, há possibilidade de conseguir sacar o FGTS retido sem a necessidade do Termo de Rescisão. Experimente dirigir-se à uma das agências da Caixa com os documentos que possui.

 

Atenciosamente,

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Fui afastada do meu trabalho desde 30/04/2009 gostaria de saber apartir de quando posso sacar o FGTS da conta vinculada da empresa que no momento está inativa

Prezada Kenia,



As condições para o saque do saldo de contas inativas do FGTS estão descritas acima. Se você foi demitida, com a consequente rescisão trabalhista, você poderia ter efetuado o saque por ocasião da demissão. Se você foi afasta por motivo de doença, por exemplo, mas ainda mantém o vínculo trabalhista, não poderá sacar os valores do FGTS, a menos que a causa da enfermidade seja uma das descritas acima. Em todo o caso, procure uma das agências da Caixa portando os documentos que possui.



Atenciosamente,

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Estou a 3 anos sem assinar a carteira e vejo que já posso sacar o saldo do meu fgts, porem meu aniversario é só em novembro. Se ate lá assinar a carteira e houver depósito na conta inativa, perco o direito ao saque?

Prezado Rodrigo,



As condições para o saque do saldo de contas inativas do FGTS estão descritas acima. Se você estiver com um novo vínculo empregatício até a data do seu aniversário, com depósitos regulares em sua conta do FGTS, você deixará de se enquadrar nas condições para o saque de contas inativas, perdendo o direito ao saque, o que somente poderá ocorrer quando enquadrar-se novamente nas condições para o saque de contas inativas.



Atenciosamente,

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Se o meu FGTS retido fizer três anos após o mês do meu aniversário eu posso sacar? O meu fará 3 anos agora dia 21/09/2014 e o meu aniversário já passou, foi em 22/05/2014. Eu fui na CAIXA me informar só que o rapaz que me atendeu não me passou confiança, ou seja, acho que ele talvez tenha se equivocado ou eu que não entendi, mas é que ele falou que como só vai fazer três anos dia 21 eu só posso sacar no meu pròximo aniversário em 2015. Será que alguém aqui poderia tirar minha dúvida de uma vez por toda sem copiar e colar as regras da CAIXA qu eu já sei de có e salteado mas não esclarece nada. 



Desde já agradeço!

Prezado Thiago,



De acordo com o conteúdo do post, o rapaz da Caixa estava certo, ou seja, você somente poderá efetuar o saque dos valores retidos em seu FGTS a partir do mês de seu aniversário. Sendo assim, você somente poderá sacar os valores do FGTS a partir de maio de 2015, se ainda se enquadrar nas condições para o saque de valores retidos.



Atenciosamente,

FRANCÊ Advogados

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Em 2005, pedi demissão de uma empresa que não me pagava em dia. Essa empresa hoje já não existe mais, por isso, gostaria de saber se existe alguma possibilidade de poder sacar o meu fgts inativo. Estou desempregada e gostaria muito de poder pegar o meu dinheiro. O que posso fazer?

Prezada Norbelha,



Sim. Você poderá efetuar o saque dos valores existentes na conta inativa do FGTS, desde que observe alguns requisitos. O primeiro deles, é que você esteja fora do regime do FGTS (sem registro em carteira) há pelo menos 03 (três) anos consecutivos. Assim que completar 03 anos, o saque poderá ser efetuado à partir do mês do seu aniversário e você deverá portar a Carteira de Trabalho onde consta o contrato de trabalho da conta vinculada. Preenchido estes requisitos e os demais citados no post, dirija-se à uma das agências da Caixa. A Caixa poderá solicitar-lhe novos documentos e deverá orientá-la quanto à sua obtenção.



Atenciosamente,



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Olá, eu fui demitida do ultimo emprego em 24/12/2010 e faço aniversario em 07/11...já fez 3 anos fora do regime FGTS...eu tenho que esperar a data do meu aniversario  para fazer o saque ou já posso ir lá antes do dia 07/11?

 

Prezada Daniele, bom dia.



Você pode dirigir-se à uma das agências da Caixa no mês de seu aniversário.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



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boa tarde



eu entrei em acordo de saída com uma empresa em nov/2009, e tenho um FGTS deste então, será que posso retirar este valor  ? aniversario agora em novembro, mas nao tenho mais nada desta empresa, apenas a carteira assinada e os comprovantes que chegam para mim da CEF todo o mês, informando-me do extrato.



aguardo uma dica.



Catita

Ahhhh

uma ressalva após, este acordo eu entrei em outra empresa e fui registrada e fiquei até a data de 2012.



grata

Endereço

Sérgio Francê
Rua José Niccoline, 93
Freguesia do Ó
São Paulo-SP
02962-110
Brasil

Em resposta à por catita

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Prezada Catita,



Para que você possa sacar o saldo de suas contas inativas do FGTS, você deve enquadrar-se nas situações descritas acima. A situação mais comum para o saque, é o caso dos trabalhadores que estão há pelo menos 03 (três) anos fora do regime do FGTS (desempregados). Após os três anos, o saque poderá ser a partir do primeiro dia útil do mês do aniversário. Trabalhadores empregados e com registro em carteira não têm direito ao saque, a menos que se enquadrem nas outras situações.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



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  Tenho duas contas do FGTS bloqueadas, uma desde de 2004 e outra de 2009. Trabalho em regime do FGTS até o presente momento. Existe possibilidade de efetuar o saque, de algumas destas contas?

  Existe um boato rondando, que pessoas com FGTS retido até a data de 2009 podem efetuar o saque, pelo motivo de divergencia do FGTS e a inflação nesta fase. Isto é veridico?

Prezado Alexandre,



As únicas possibilidades de saque do FGTS são as descritas no conteúdo acima. De acordo com seus comentários, atualmente, não há possibilidade de saque dos valores de suas contas, pois não há enquadramento em nenhuma das hipóteses elencadas.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados



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