Reposição da inflação no FGTS de 1999 a 2013

Você já deve ter ouvido falar sobre as perdas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na mídia, mas talvez não saiba o que isso possa significar. A questão diz respeito à forma de atualização do FGTS entre 1999 a 2013 e as perdas causadas ao trabalhador. Saiba mais.
 

ATUALIZAÇÕES:

A questão, em si, envolve a forma como o FGTS é atualizado e a desvalorização sofrida com a falta de aplicação de índices adequados de inflação nos últimos 14 anos. O assunto vem motivando uma disparada de ações na Justiça e até o meio de Janeiro, registravam-se 26 mil ações contra a Caixa. Dessas, 627 foram totalmente extintas, com decisões favoráveis ao FGTS (Caixa).

Ocorre que, recentemente, quatro decisões favoráveis aos trabalhadores reacenderam a questão e provavelmente ensejarão uma nova disparada de ações.

IMPORTANTE: Desde o início de 2014, todos os processos que tratam da atualização do FGTS foram suspensos através de decisão do STJ. Para maiores informações, veja aqui ou aqui.
 

O FGTS

VEJA TAMBÉM:

O FGTS foi criado em 1966, com a finalidade de substituir o estatuto da estabilidade decenal no emprego. O estatuto determinava que o trabalhador que completasse dez anos no emprego tornava-se estável, podendo ser demitido apenas por justa causa.

Nesse sistema de estabilidade, aos empregados com mais de um ano de tempo de serviço e que fossem dispensados antes de completarem o decênio, era devida uma indenização, correspondente ao valor de um mês de salário para cada ano trabalhado. Ultrapassados os 10 anos de serviço, para dar conteúdo à garantia da estabilidade, essa indenização tinha seu valor dobrado.

Apesar dos critérios, o estatuto não era muito levado à sério e muitos trabalhadores eram demitidos pouco antes de completarem o decênio ou não recebiam a indenização que lhes era devida e eram obrigados a reclamar seu direito na justiça.

A solução encontrada pelo governo foi adotar o regime do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, o qual foi instituído através da Lei n.º 5.107. Apesar disso, o novo regime não acabava de vez com a estabilidade decenal e era optativo, devendo, os empregadores, mencionar na Carteira de Trabalho, a opção do trabalhador pelo novo regime ou a permanência no anterior.

Atualmente, o FGTS é regido pela Lei n.º 8.036/90 e regulamentado pelo Decreto n.º 99.684/90.
 

FORMA DE ATUALIZAÇÃO

O FGTS passou por vários critérios diferentes de correção, devido à instabilidade na economia ao longo dos anos 1980. Em 1991 foi estabelecido que os reajustes seriam feitos com base na Taxa Referencial (TR) mais uma taxa de juros sobre os depósitos, de 3% ao ano.

Em 1996, a TR ficou em 9,59% e ainda remunerava as contas do FGTS em patamar suficiente para cobrir a inflação. Porém, desde 1999, o índice é menor que a inflação e a atualização dos saldos de contas do FGTS acabou corroída ao longo do tempo, causando prejuízos aos trabalhadores.

No período, o único ano que apresentou um percentual acima da média e favorável ao trabalhador, foi 2004 – com 4,65%.

Embora previsto em Lei, estima-se que o uso desse indicador tem resultado em perdas de aproximadamente 101%, desde 1999 e atinge aproximadamente 65 milhões de pessoas.

Sendo assim, o objetivo das ações é obrigar a Caixa Econômica Federal (CEF) a corrigir o FGTS por um indicador inflacionário, em substituição à Taxa Referencial (TR), como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
 

NOVIDADE

A questão é muito nova e os seus resultados ainda devem demorar, já que ainda não há nenhuma decisão favorável aos trabalhadores nos Tribunais Superiores. Tudo o que se tem, até o momento, é o reconhecimento do direito de correção, pela inflação, em 4 (quatro) ações que tramitam pela 2.ª Vara Cível de Foz do Iguaçu (PR) e outras que estão pipocando pelo país.

Mas é fato que as perdas são matemáticas e o trabalhador foi lesado. Além disso, o prejuízo é dobrado, devido ao reflexo nas indenizações de 40% sobre o FGTS, nas demissões sem justa causa, já que o valor é baseado no saldo do FGTS e terá de ser recalculado. Isso também irá gerar reflexos, ocasionando pedidos de ressarcimento às empresas.
 

ORIGEM

A principal fonte desencadeadora dessa série de processos é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de cerca de um ano e meio atrás.

A resolução considerava que a TR, índice usado para corrigir o Fundo de Garantia desde 1991, não serve para a correção de precatórios (dívidas do poder público resultantes de ações judiciais), pois não representa o índice de inflação.

Se não serve para os precatórios, entende-se, então, que a TR também não serve para a correção monetária do FGTS.

A ONG Instituto FGTS Fácil calcula que os trabalhadores perderam R$ 128 bilhões de 2003 a 2013. O montante corresponde à troca da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação no país, nos últimos dez anos.
 

QUEM TEM DIREITO

Todos os trabalhadores que tiveram e/ou tenham algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, têm o direito de reaver as perdas do benefício em decorrência do índice utilizado para a atualização dos saldos em suas contas.

Mesmo aposentados, ou quem sacou o saldo de contas inativas (leia aqui) têm direito a reaver as perdas.
 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para a propositura da ação, é necessário apresentar Cédula de Identidade (RG), comprovante de endereço, PIS/PASEP, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Extrato do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, e Carta de Concessão do Benefício – para os aposentados.
 

LEIA TAMBÉM


 

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ATUALIZAÇÕES


 

12/12/2019: DECISÃO DO STJ SUSPENDE TODOS PROCESSOS SOBRE ATUALIZAÇÃO DO FGTS

Através da ADI 5090/DF, O Relator Min. Luís Roberto Barroso, decidiu: Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal. (Decisão de 6/9/2019).

O Ministro Relator determinou "o sobrestamento do presente feito, até o julgamento da ADI 5.090/DF" (decisão publicada no DJe de 19/11/2019).

O Repetitivo foi cadastrado sobre nº 731 e o estado atual pode ser verificado aqui.


 

26/02/2014: DECISÃO DO STJ SUSPENDE TODOS PROCESSOS SOBRE ATUALIZAÇÃO DO FGTS

Decisão monocrática proferida pelo STJ suspendeu o trâmite de todos os processos que versam sobre a atualização dos recursos do FGTS. A suspensão valerá para todas as instâncias e esferas da justiça brasileira. Saiba mais.


 

26/02/2014: JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA CORREÇÃO DO FGTS PELA INFLAÇÃO

Um trabalhador de São Paulo ganhou na Justiça o direito de ter sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corrigida pela inflação. A decisão é do juiz federal da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, que julgou procedente a ação e determinou que os valores sejam corrigidos, desde 1 de janeiro de 1999, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em substituição à Taxa Referencial (TR). Leia mais aqui.


 

13/02/2014: PARTIDO SOLIDARIEDADE VAI AO SUPREMO PARA MUDAR ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS

Mais uma ação em favor da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo INPC. Desta vez, o partido Solidariedade ingressou, nesta quarta-feira (12), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para mudar a correção monetária. Saiba mais aqui.


 

11/02/2014: PROCURADOR DA REPÚBLICA DÁ PARECER CONTRÁRIO À CORREÇÃO PELA INFLAÇÃO

O Ministério Público Federal no Espirito Santo (MPF-ES) deu parecer contrário à correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação. A posição, defendida em uma ação coletiva de um sindicato capixaba, reforça vários argumentos da Caixa Econômica Federal, numa batalha jurídica que já soma 39 mil processos – um deles pedindo a mudança para todos os trabalhadores.

O parecer é apenas uma opinião. Cabe à Justiça decidir se o aceita ou não.

Para o procurador da República André Pimentel Filho, que assina o parecer, a fórmula atual de correção – taxa referencial (TR) mais 3% de juros – preserva “o futuro direito ao patrimônio dos correntistas” do FGTS, tendo em vista os objetivos do fundo: ser uma reserva de longo prazo para o trabalhador e financiar programas institucionais.

RISCO DE INFLAÇÃO

O procurador da República também concorda com a Caixa na ideia de que a correção do FGTS pela inflação é um incentivo à indexação de preços – apontada por muitos como um dos motores da hiperinflação vivida pelo Brasil até a década de 1990. A TR foi criada em 1991, justamente, com o intuito de combater a indexação.

NOVO TRUNFO DO GOVERNO

O parecer de Pimentel Filho ajudará a Justiça a decidir uma ação movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Espírito Santo. O processo é um dos 18 coletivos que a Caixa enfrenta, mas restringe-se apenas aos associados da entidade.

Há expectativa, entretanto, sobre como vai se posicionar o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF-RS), que foi chamado a dar opinião no processo em que a Defensoria Pública da União pede a correção do FGTS para todos os trabalhadores do País. Não há prazo para que isso ocorra.


 

31/01/2014: CAIXA PODERÁ SER OBRIGADA A ATUALIZAR O SALDO DO FGTS PELA INFLAÇÃO EM MAIS 20 PROCESSOS:

A Caixa Econômica Federal sofreu cerca de 20 novas condenações que a obrigam a corrigir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como determina a lei.

As sentenças foram dadas pelo juiz Diego Viegas, o mesmo que havia sido responsável pelas quatro primeiras decisões nesse sentido, em 15 de janeiro. Ele também negou os recursos apresentados pela Caixa nesses casos.

Para Viegas, que atua como juiz-substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, os trabalhadores têm direito a que o FGTS seja corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), em vez de pela Taxa Referencial (TR), como prevê a legislação, pois essa última não garante a correção monetária dos saldos.

Além de Véras, a ideia da correção pela inflação já foi aceita em um processo por um juiz de Pouso Alegre (MG).

Avalanche de processos

As primeiras cinco condenações fortaleceram uma avalanche de processos que tomou força a partir de 2013. Segundo o último número disponível, já existem 30 mil ações que pedem a correção do FGTS pela inflação. Como muitas dessas são coletivas, a quantidade de pessoas representadas é ainda maior.

A Caixa, que havia vencido em 13,6 mil desses processos, apresentou então embargos de declaração contra as sentenças de Véras. Nesta semana, o juiz negou os pedidos em três dos processos, e acusou o governo de implementar projetos às custas de uma “quase nula atualização monetária” do dinheiro que os trabalhadores têm no fundo.



  ESCRITO POR: FRANCÊ Advogados
 

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