Você é à favor do voto NÃO obrigatório?

Junho, 2010 - Em ano de Eleições, Ficha Limpa, Voto do Preso e tudo o mais, alguns fatores nos levam a pensar na forma pelo qual a política e a democracia se desenvolvem em nosso país.

Segundo o Dicionário Aurélio, Democracia é a “Doutrina ou regime político baseado nos princípios da soberania popular e da distribuição equitativa do poder, ou seja, regime de governo que se caracteriza, em essência, pela liberdade do ato eleitoral, pela divisão dos poderes e pelo controle da autoridade”.

A prática do voto obrigatório remonta à Grécia Antiga, quando o legislador ateniense Sólon fez aprovar uma lei específica obrigando os cidadãos a escolher um dos partidos, caso não quisessem perder seus direitos de cidadãos. A medida foi parte de uma reforma política que visava conter a radicalização das disputas entre facções que dividiam a pólis. Além de abolir a escravidão por dívidas e redistribuir a população de acordo com a renda, criou também uma lei que impedia os cidadãos de se absterem nas votações da assembleia, sob risco de perderem seus direitos (Wikipédia).

Nós, brasileiros, realmente temos liberdade para votar. Mas até certo ponto. Podemos escolher em quem, ou como votar. Mas comparecer às urnas e votar é obrigatório. Quem não comparece às urnas, sofre sanções. Logo, se temos uma obrigação, ou imposição, não podemos dizer que vivemos em plena “democracia”.

Ainda hoje, no Brasil, quem não vota em dia de eleição, ou não justifica a falta do seu voto nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral, incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral. Ainda há que se lembrar que sua justificativa é julgada por um juiz eleitoral.

Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
 

Projeto Ficha Limpa:

O chamado “Ficha Limpa” é um Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLP), concebido e desenvolvido pela sociedade civil, que impede a candidatura de políticos condenados na Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos.

Proíbe por oito anos a candidatura de políticos condenados na Justiça em decisão colegiada, mesmo que o trâmite do processo não tenha sido concluído no Judiciário. Esse tipo de decisão colegiada acontece, geralmente, na segunda instância ou no caso de pessoas com foro privilegiado.

O projeto prevê ainda a possibilidade de um recurso a um órgão colegiado superior para garantir a candidatura. Caso seja concedida a permissão para a candidatura, o processo contra o político ganharia prioridade para a tramitação.

Acontece que, no Brasil, as leis são feitas para quem faz as leis, e não para a população em geral. O texto que sai do Congresso é mais flexível do que o proposto pelo movimento que o criou. Desta forma, mesmo que o projeto inicial tentasse coibir a eleição de políticos condenados, os próprios políticos manipularam o projeto, incutindo-lhe brechas a ponto de restaurar a elegibilidade.

A ideia inicial era proibir a candidatura de todos os condenados em primeira instância. Atualmente, só políticos condenados em última instância, o chamado trânsito em julgado, são impedidos de disputar eleições.
 

Voto do Preso:

O direito de voto normalmente é negado a prisioneiros. Alguns países também negam o direito a voto para aqueles condenados por crimes graves, mesmo depois de libertados. Em alguns casos (p.ex. em muitos estados dos Estados Unidos) a negação do direito de voto é automático na condenação de qualquer crime sério; em outros casos (p.ex. em países da Europa) a negação do direito de voto é uma penalidade adicional que a corte pode escolher por impor, além da pena do aprisionamento. Existem países em que os prisioneiros mantêm o direito de voto (por exemplo Portugal).

Em março deste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), órgão máximo da Justiça Eleitoral, aprovou resolução que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida socioeducativa de internação.

As novas regras devem abranger cerca de 152 mil presos no Brasil. Os políticos veem com bons olhos a população carcerária, pois somados aos votos dos familiares, a quantidade de votos pode duplicar, triplicar, ou até mesmo quadruplicar.

Há uma grande preocupação com o voto, pois existe a possibilidade de existir uma possível votação em bloco dentro das unidades prisionais. Esses votos poderão ser em um candidato específico ou numa sigla. Já pensou se os presos tiverem candidato próprio?
 

A Obrigatoriedade:

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, e opcional para cidadãos de 16, 17 ou acima de 70 anos. Críticos dessa lei argumentam que ela facilita a criação de currais eleitorais, onde eleitores de baixo nível educacional e social são facilmente corrompidos por políticos de maior poder financeiro, que usam técnicas de marketing (quando não dinheiro vivo ou favores diretos) para corromper o eleitorado.

Você se lembra em quem votou nas últimas eleições? Há quem diga que se o direito ao voto não fosse uma imposição, nossos políticos alcançariam um patamar superior, pois teriam projetos eleitorais mais concretos e deveriam convencer o cidadão a sair do conforto de seu lar para ir votar e com certeza, seriam sempre lembrados por seus eleitores.

Diversas campanhas divulgaram e vão continuar a divulgar, que o voto é um direito do cidadão. Ora, se é um direito, não pode ser obrigatório. Direitos são exercidos de acordo com a vontade do cidadão. Não há lógica.
 

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