Em caso raro, justiça entende que neta tem direito à pensão por morte

Adolescente conquista direito a pensão por morte do avô. O caso, considerado raro, beneficia uma jovem devido à capacidade dela se sustentar e a dependência do avô foi comprovada com uma série de documentos e relatos de testemunhas. Saiba mais.   

Um fato raro no meio jurídico beneficiará uma adolescente de 14 anos, moradora de Praia Grande. Ela conquistou na Justiça o direito à pensão do avô, um ex-funcionário do Ministério dos Transportes que faleceu em 2010.   

O benefício que costuma ser dado a filhos e viúvos, foi concedido à jovem devido a incapacidade dela em se sustentar. Segundo consta, a dependência do avô foi comprovada com uma série de documentos e relatos de testemunhas.   

Não fosse o bastante, o pai era alcoólatra e quando a mãe engravidou, foi morar com os pais e, desde então o avô sempre a sustentou. Os pais da menina não têm condições. Além disso, o fato da filha ser maior de idade a impede de receber a pensão, algo que não acontece com a neta.   

A mãe nunca teve emprego fixo. Às vezes, trabalha como cuidadora de idosos. Por dificuldades financeiras, a família precisou se mudar de São Vicente para Praia Grande. Atualmente, elas moram em um prédio deixado pelo avô da menina com o consentimento de todos os parentes.   

O processo foi ajuizado em agosto de 2014, mas a sentença saiu apenas em 15 de julho. O oficio já foi encaminhado a União Federal que, a partir do recebimento, tem 30 dias para começar a depositar o dinheiro, cerca de R$ 7 mil.   

Foram propostas duas ações e uma menção cautelar para justificar a prova e ter direito ao benefício. Por enquanto ela receberá o valor correspondente ao mês, mas depois que o processo tiver trânsito em julgado (chegado a uma sentença), a adolescente receberá os valores retroativos a data de morte de seu avô.   

Ocorre que, após decisão favorável na Justiça, a questão é reexaminada imediatamente. Isso acontece com todos os processos que envolvem a União Federal, mas provavelmente ela não perderá o benefício. A adolescente deverá receber a pensão até os 21 anos.  

Fonte: TJ-DF  
  
 

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