Crimes de corrupção poderão ser julgados pelo Tribunal do Júri

Projeto de lei altera a competência do Tribunal do Júri, permitindo-lhe  julgar os crimes de corrupção ativa e passiva, consumados ou tentados. A justificativa é o elevado nível de corrupção verificado no país. Acompanhe, comente. 

Os crimes de corrupção ativa e passiva, consumados ou tentados, podem passar a ser julgados pelo Tribunal do Júri. É o que propõe o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), em projeto de lei que aguarda designação do relator na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. 

O PLS 39/2012 (Projeto de Lei do Senado) altera a legislação vigente para incluir os crimes entre os delitos passíveis de serem levados ao crivo dos jurados. O Código de Processo Penal determina que apenas crimes dolosos contra a vida — homicídio, induzir ou auxiliar suicídio, infanticídio e aborto — sejam julgados pelo júri popular. 

Para justificar a proposta, o senador alegou que o nível de corrupção verificado no país faz jus à mudança. Cyro Miranda observou que dessa maneira os corruptos vão poder reavaliar se o valor dos rendimentos ilícitos compensam os problemas e as penalidades enfrentadas. 

“A penalidade para a corrupção é um conjunto de probabilidades de ser pego e, uma vez pego, de ser punido. Isso é importante para que o indivíduo tome a decisão de ser corrupto ou não”, avaliou. 

Na opinião de Miranda, ampliar a competência do Tribunal do Júri vai permitir mais respeito à democracia e dificultar a liberdade de indivíduos para atuação de forma corrupta. 

Fonte: Agência Senado 
 

ATUALIZAÇÃO:

Em 26/12/2014, a matéria foi arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014. 
 

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