Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas

Março, 2010 - No Brasil não existem dados oficiais que determinem a quantidade de crianças e adolescentes desaparecidos anualmente, contudo, dos casos registrados, um percentual de 10 a 15% permanecem sem solução por um longo período de tempo, e, às vezes, jamais são resolvidos.  

No final do mês passado, foi lançado pelo Governo, através da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e do Ministério da Justiça, o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O sistema, disponível na rede Infoseg, de segurança pública, tem por objetivo criar uma rede de investigações e acompanhamento dos casos, a partir do acúmulo de dados sobre crianças, adolescentes, adultos e idosos.  

Com essa iniciativa, o governo federal atende à Lei 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. A diferença é que este cadastro inclui também informações sobre adultos.  

A Rede Infoseg é a maior rede nacional de informações de Segurança Pública e Justiça no país e a grande vantagem do cadastro é permitir consultas em tempo real para agentes de Segurança Pública e Justiça e agora para Conselhos Tutelares, Núcleos de Assistência Social e Entidades Civis Organizadas, possibilitando a localização de um desaparecido e o intercâmbio de informações entre todos os envolvidos.  
 

CONSULTA:

Para consultar o site, acesse o seguinte endereço: Ministério da Justiça  

Fonte: Ministério da Justiça e Agência Senado.

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