Saiba o que é e como funciona a guarda compartilhada



Desde a sanção da Lei 13.058/2014, o Brasil adota o sistema de guarda compartilhada como regra e a principal modalidade de divisão de responsabilidades entre pais que não vivem juntos. Saiba o que isso significa.
 

NESTE ARTIGO:

A guarda compartilhada, resumidamente, divide a responsabilidade sobre a criação dos filhos entre os pais, mesmo após a ruptura da vida conjugal. No Brasil, desde a sanção da lei de 2014, tornou-se regra, ou seja, é considerada como forma padrão de divisão de responsabilidades relativa aos filhos entre os pais.

A exceção para esta modalidade de guarda somente se dá se dá quando um dos pais declarar que não possa ou não queira ter a guarda.

É importante entender que a guarda compartilhada não necessariamente significa que os filhos viverão nas casas dos pais por igual período. Conforme veremos adiante.
 

Tipos de guarda praticados em nosso país:

Antes de darmos continuidade ao conhecimento da guarda compartilhada, é interessante sabermos quais são os tipos de guarda praticados atualmente em nosso país. Vejamos:

- Guarda compartilhada: Nesta modalidade de guarda, quando os pais são separados, divorciados ou com dissolução de união estável, ambos detêm a guarda jurídica dos filhos. Vale dizer que toda e qualquer decisão referentes aos filhos comuns deverá ser tomada em conjunto pelos pais (por exemplo, em qual escola estudará, quais serão as atividades complementares etc.);

- Guarda unilateral: A previsão legal é que somente poderá ser Afixada se não for possível a fixação da guarda compartilhada. Com previsão no artigo 1.583 do Código Civil, esta é o tipo de guarda “atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua”, cabendo ao juiz atribuir a guarda ao genitor que possuir melhores condições de proteger os direitos da criança e do adolescente; e
 

O que é a Guarda Compartilhada?

A lei define a guarda compartilhada como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.

Sendo assim, compartilhar a guarda dos filhos, significa dizer que os pais que já não vivem mais sob o mesmo teto, participarão ativamente e em conjunto na tomada de decisões sobre a vida dos filhos comuns, fazendo valer direitos e deveres, podendo, por exemplo, decidir em conjunto, a forma de criação e educação da criança, quais serão suas atividades complementares, entre outras coisas.

A ideia da lei é tentar garantir que mães e pais participem ativamente da vida do filho, independentemente de haver ou não relacionamento conjugal. O objetivo é também que o filho saiba que pai e mãe têm o mesmo peso de responsabilidade na vida dele.

Em outras palavras, a guarda compartilhada divide o pátrio poder e a responsabilidade entre os pais, não significando, necessariamente, divisão igualitária de tempo. Privilegiam-se, assim, os laços de afetividade entre pais e filhos, em atendimento ao princípio da preservação dos interesses dos menores.
 

Convivência alternada e revezamento de casa

Não há que se confundir a guarda compartilhada com a convivência alternada ou o revezamento de casa.

A guarda compartilhada versa sobre a tomada de decisões e responsabilidade dos pais sobre os filhos, não o local de residência. A criança pode continuar morando em um só lugar. Isso é até recomendado, para que a criança não viva sendo transferida de uma casa para a outra.

Pode até haver uma frequência maior de visitas à casa do outro pai e mais flexibilidade também, mas normalmente a criança tem uma residência fixa.

Conforme veremos mais adiante, quando há revezamento, o regime é denominado "convivência alternada".

A maior convivência com ambos os lados é extremamente benéfica à criança, e isso é unanimidade entre os especialistas. Pela guarda compartilhada, a parte que não mora com a criança tem direito a finais de semana alternados, a buscar a criança na escola uma ou duas vezes na semana e até dormir com ela nesses dias.
 

Pensão alimentícia

Via de regra, o valor da pensão alimentícia é calculado com base nas necessidades do alimentado x possibilidades do alimentante. A regra não muda para os casos em que a guarda compartilhada é exercida e a tendência é de que os próprios pais entrem em acordo, já que a criança passará períodos na casa de ambos.

Contudo, em não havendo acordo entre os pais em relação aos valores, o juiz fixará o valor de acordo com a divisão, prevendo ainda o pagamento de escola, saúde e outros gastos.

É importante que os pais saibam que a divisão das despesas não é de 50% para cada um. Sendo assim, o valor da pensão será fundamentado de acordo com as possibilidades, que são os rendimentos de cada parte (salário, renda de aluguel, renda de aplicações financeiras), e com a análise da situação de ambos os pais.

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Casos antigos

É importante que os pais saibam que questões relativas à guarda podem ser alteradas a qualquer tempo, priorizando-se, sempre, a adoção da guarda compartilhada.

Sendo assim, para os casos em que a guarda é unilateral e a outra parte desejar participar ativamente nas decisões da vida do filho, poderá a parte interessada requerer a modificação da guarda, independentemente de haver ou não concordância entre os pais.
 

Recomendada mesmo quando há litígio

Guarda compartilhada não significa que sempre haverá paz entre os envolvidos, mas ela é recomendada mesmo quando os pais não se entendem.

O objetivo da lei é garantir o bem-estar da criança.

Se a separação é litigiosa, é mais um motivo para o juiz insistir pela guarda compartilhada, a menos que um dos pais abra mão ou comprovadamente não tenha condições (seja psicológica, financeira, de saúde etc.) de ficar com a guarda.

Em qualquer caso de desentendimento entre os pais, inclusive mudança de cidade de um deles, a recomendação é procurar orientação da Justiça.

 
 

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