Bloqueio judicial do meu salário: e agora?

Quem não conhece alguém que passou pelo constrangimento de ter o seu salário bloqueado em conta? Pois bem, o bloqueio integral do salário é medida ilegal e pode ser combatida pois, em conformidade com o Código de Processo Civil, o salário é impenhorável. Saiba mais. 

Atualmente, nosso país enfrenta uma enorme crise financeira e política. Junto, cresce o número de pessoas desempregadas e, consequentemente, uma enorme taxa de inadimplemento assola nosso país. 

Uma das formas de garantir o direito de credores, é o bloqueio e consequente penhora on-line de numerários na conta dos devedores. Mas como proceder quando a penhora é realizada em conta salário ou sobre o salário depositado pela empresa em uma conta comum? 

Antes de mais nada, cumpre-nos salientar que a conta salário é um tipo de conta aberta pelo empregado por iniciativa do empregador, para o fim exclusivo de que seja feito o depósito dos salários. 

O empregador negociará com o banco para que a conta seja aberta e a conta não poderá ser usada para outras finalidades, devendo, apenas e tão somente ser utilizada para movimentação financeira havida entre empregador e empregado. 

A principal diferença entre a conta salário e uma conta de depósitos comum, ou poupança, é que a conta salário é intermediada pelo empregador e os serviços disponibilizados, tais como saques no caixa, saques em terminais de autoatendimento e pagamentos diretamente no comércio por meio de cartão ou da internet, entre outros, são negociados pelo empregador. 

Além disso, as contas salário não permitem a utilização de cheques e são isentas de tarifas de manutenção ou utilização. Contudo, existe um limite de operações mensais que podem ser realizadas pelos seus titulares. 
 

O Poder Judiciário

Antigamente, o expediente para o bloqueio e penhora judicial era muito burocrático e dependia da expedição de ofícios ao Banco Central. Em muitos casos, quando as contas eram bloqueadas, já não possuíam qualquer valor à disposição. 

Em busca de celeridade, então, foram firmados acordos com o Banco Central, e criou-se o Bacen-Jud, sistema onde os magistrados, a pedido da parte interessada e mediante login e senha, emitem ordens tanto para bloqueio, como para desbloqueio dos valores que existam em contas bancárias em nome de devedores. 

O sistema, através de pesquisa por CPF ou CNPJ, faz uma pesquisa geral, relatando contas existentes e saldo atualizado em todas as instituições financeiras do país. 

Diante de tal situação o juiz, então, verifica o valor do débito e realiza o bloqueio da conta, total ou parcialmente, até o montante da dívida. 

Ocorre que, em muitos dos casos, tanto o bloqueio, como a penhora, ocorre sem a citação do devedor e na maioria dos casos, o mesmo só toma conhecimento dos fatos ao tentar efetuar o saque de alguma quantia, ou, quando verifica o extrato. 
 

O bloqueio e a penhora on-line

É de se evidenciar, contudo, que o salário não pode sofrer obstruções, pois é impenhorável. Assim o tratava o antigo CPC, em seu artigo 649 e assim o trata o Novo CPC, em seu artigo 833, inciso IV, que assim prescreve:

 

NCPC, Art. 833. São impenhoráveis: 
... 
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal...

 

Sendo assim, é de se evidenciar que o bloqueio ou a penhora total ocorrida sobre salários constitui ilegalidade, já que o legislador foi claro ao assegurar a impenhorabilidade dos proventos salariais. 

Contudo, essa injustiça pode ser revertida. Existem algumas medidas que podem ser adotadas, desde que o interessado tenha como comprovar a origem dos valores bloqueados e que tome iniciativas em caráter de urgência. 

Inicialmente, será necessário a obtenção de alguns documentos, dependendo do tipo da conta em que ocorreu o bloqueio: 

Para o caso de conta salário, o interessado deverá providenciar um extrato atualizado que informe tratar-se de uma conta salário, o cartão da conta e a CTPS ou, ainda, Cartão do INSS para o caso de benefício previdenciário. 

Em se tratando de conta corrente, faz-se necessário providenciar extrato registrando o depósito correspondente ao salário, CTPS, contrato de trabalho, holerite, relato de despesas mensais ou, ainda, Cartão do INSS para o caso de benefício previdenciário. 

De posse desses documentos, procure um advogado, que poderá ingressar com um pedido de liminar ou outro remédio jurídico com o intuito de liberar de sua conta o bloqueio dos valores relativos ao salário. 

Observe, no entanto, que se você recebe seu salário em uma conta comum, valores depositados com origem diversa não estão sujeitos à proteção salarial, sendo passiveis de bloqueio e penhora. 
 

Exceções

A admissibilidade do bloqueio de salário também possui exceções. Citamos, como exemplo, casos decorrentes da dívida de alimentos, por exemplo, que não podem incidir sobre a totalidade do salário do devedor. Na maioria dos casos, é admissível o bloqueio e penhora de até 20% (vinte por cento) mensais do salário do devedor. 

Autoria: FRANCÊ Advogados 
 

FALE CONOSCO 

Problemas com Direito Civil? Fale conosco! Nós podemos ajudar! Nossos profissionais são capacitados para defender aos seus interesses, quer seja na esfera administrativa ou judicial e em qualquer instância. Além disso, atuamos em favor de pessoas físicas e jurídicas. Aproveite para saber mais sobre nossas atividades, leia aos nossos Artigos ou Notícias. Veja, também, em quais localidades podemos atuar em seu favor, aqui. Aproveite e assine ao nosso Boletim Mensal ou cadastre-se em nosso website
 

Avaliar Conteúdo
Sem avaliações