Projeto pode extinguir multa do FGTS na demissão sem justa causa

Projeto pretende extinguir a contribuição social de 10% do FGTS nas demissões sem justa causa.  Instituída por Lei Complementar, a contribuição visa cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor I. Saiba mais. 

A contribuição social de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa pode deixar de existir. Essa é a intenção do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), relator na Comissão de Finanças e Tributação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 328/13, do Executivo, que direciona os recursos da contribuição social para o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. O projeto tranca a pauta do Plenário por estar com ugência constitucional. 

Guilherme Campos quer retomar a redação de outro projeto (PLP 200/12) – vetado pela presidente da República, Dilma Rousseff, em julho – que acabava com a multa de 10%. A nova proposta para destinar os recursos para o Minha Casa, Minha Vida foi enviada pelo governo como parte da estratégia de evitar a derrubada do veto, que foi mantido em 17 de setembro. 

Na época, o governo alegou que a arrecadação obtida com a multa é usada para financiar o programa. Só neste ano, a previsão oficial é arrecadar R$ 3,7 bilhões, que serviriam para bancar a construção de mais de dois milhões de moradias populares. 
 

Missão cumprida

Empresários e representantes da indústria sustentam que a contribuição já cumpriu a função de corrigir o desequilíbrio na correção dos saldos das contas individuais do FGTS. A última parcela das dívidas geradas com os planos econômicos foi paga em junho de 2012. Campos recebeu uma confirmação oficial do Ministério do Trabalho de que todas as obrigações devidas aos trabalhadores já foram quitadas. 

A multa rescisória de 10% foi instituída pela Lei Complementar 110/01 para cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor I, de combate à inflação, em 1989 e 1990. Além da multa rescisória de 10%, o empregador que demite sem justa causa paga ainda ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS. 

Para Campos, não é possível manter a contribuição. “A extinção da finalidade de uma contribuição social enseja a extinção de seu recolhimento. Ademais, alterar uma característica tão fundamental é, de maneira indireta, equivalente a extinguir a contribuição atual e criar uma nova contribuição”, disse. 

O fim da destinação do recurso para o programa habitacional não é impopular, segundo o deputado, mas sim a manutenção de uma contribuição temporária. “Uma contribuição está sendo perenizada, está sendo perpetuada e representa um aumento na carga tributária. Impopular é aumentar ainda mais a carga tributária do País”, afirmou. 
 

Recursos arrecadados

Pelo substitutivo de Campos, os recursos sem destinação arrecadados até a proposta entrar em vigor serão incorporados ao FGTS para aplicação exclusiva em financiamentos de unidades habitacionais populares, rurais ou urbanas. 

O deputado espera que a proposta seja aprovada no Plenário neste mês. 

A proposta ainda precisa do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que poderá ser apresentado em Plenário. 

Fonte: Agência Câmara 
 

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