Imposto de Renda 2011

Março, 2011 - Conforme anunciamos em Janeiro (veja aqui), a Receita Federal do Brasil (RFB) liberou, à partir de hoje, dia 1.º, o programa para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011. Há diversas mudanças na declaração deste ano, principalmente no que diz respeito à forma de entrega. Acompanhe: 

Segundo estimativas da Receita, espera-se que este ano 24 milhões de declarações sejam entregues. Nós do FRANCÊ Advogados, preparamos um pequeno guia com as principais alterações e orientações para o Imposto de Renda 2011. 
 

PRINCIPAIS MUDANÇAS:

• Obrigatoriedade: Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos). Com a mudança, os trabalhadores que obtiveram rendimento mensal superior R$ 1.873,94 estão obrigados à apresentar a declaração. 

Também deverá declarar quem recebeu rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40 mil. 

• Atividade Rural: Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos). O valor anterior era de R$86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos). 

• Fim do papel: Conforme anunciado no início de 2010, as declarações em formulário não serão mais aceitas pela Receita Federal. Só valerá a declaração eletrônica, pela internet ou em disquetes ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal. Para a elaboração da declaração, o contribuinte deverá utilizar o programa IRPF 2011/2010 e a entrega poderá ser realizada através do Receitanet. Os dois podem ser baixados em www.receita.fazenda.gov.br e estão disponíveis em versões para Windows, Linux, Solaris, Mac e outras plataformas. 

• Desconto Simplificado: A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09 (treze mil, trezentos e dezessete reais e nove centavos). Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63 (doze mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos). 

• Isentos: O número de declarações de IRPF sem imposto a pagar ou a restituir caiu em 2010 para 10,09 milhões, ante 12,06 milhões em 2009, na mesma categoria. Essa redução ocorreu em função de mudanças como a retirada da obrigatoriedade dos sócios de empresas de entregarem a declaração e da ampliação do valor do patrimônio acumulado pelo contribuinte de R$ 80 mil para R$ 300 mil. 

• Casais Homossexuais: Homossexuais que vivem em condição de União Estável têm direito de declarar o IR em conjunto com seus parceiros, podendo incluí-los como dependentes. A medida foi oficializada pela portaria 513, do Ministério da Previdência, publicada em Diário Oficial em dezembro passado, visando garantir a essas pessoas as mesmas condições estabelecidas para casais heterossexuais em regime de União Estável. 

• Despesas médicas: Como é de costume, a RFB não imporá limites com valores declarados à título de despesas médicas. Contudo, para as declarações deste ano, promete fechar o cerco, já que empresas de saúde, como hospitais, médicos e outros profissionais da área, deverão prestar informações à Receita sobre os valores recebidos dos contribuintes, ou seja, haverá um grande cruzamento de informações. 

• Recibo em duas vias: A partir deste ano, o contribuinte deverá receber duas vias do Recibo de Entrega da Declaração do Imposto de Renda. Com esta medida, o número do recibo ficará em página diferente do resumo da declaração. Tal medida visa dar maior confidencialidade aos dados do contribuinte, já que, nos últimos dois anos, o número do recibo permite o acesso a informações do contribuinte, junto ao site da RFB. Desta forma, o contribuinte poderá entregar, quando solicitado, uma via da declaração sem informações de acesso. 

• Multa: A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração e a entrega for realizada após 29/04/2011. O valor é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto de renda devido. O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício. 


  ESCRITO POR: FRANCÊ Advogados 
 

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