Segundo STJ, desaposentadoria não tem prazo de decadência
O prazo decadencial previsto no artigo 103 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) não se aplica aos casos de desaposentação. A decisão é da Primeira Seção do STJ, em julgamento de recurso repetitivo interposto pelo INSS. Saiba mais.