Contrato de namoro vira febre

No começo do namoro, é comum a paixão obscurecer a visão. Quem começa um relacionamento fica menos racional e pode perder de vista o lado prático das coisas. Mudanças na Lei da União Estável, feitas em 1996, revogaram o prazo de cinco anos ou o nascimento de um filho para considerar um relacionamento união estável. Se um dos cônjuges comprovar a intenção de formar família, um namoro pode ser interpretado como união estável - e na separação, vale o regime de comunhão parcial de bens. Em muitos casos, quando o amor sai pela porta, a ação judicial entra pela janela. 
 

"Caráter só se vê na hora da separação"

O contrato de namoro vem se tornando cada vez mais popular nos escritórios de advocacia. É recomendável mesmo em alguns casos, pois se um dos parceiros está prestes a comprar um imóvel ou veículo ou abrir um negócio, por exemplo, é prudente tomar essa precaução. Claro que ninguém assina sorrindo. Mesmo quando se está para casar, ninguém gosta de fazer pactos. Mas se tem patrimônio, é melhor pecar pelo excesso. 

O grande problema é definir o que é namoro e o que é união estável depois de tantas mudanças nos costumes da sociedade. Os namoros são muito diferentes do que eram antes. Dorme-se na casa do outro, tem roupa de um na casa do outro, o casal passa o fim de semana junto, viaja junto. A linha que separa o namoro da união estável é muito tênue. A jurisprudência sobre esses casos não está formada. A Justiça ainda está estabelecendo padrões, que devem se tornar a referência de como julgar esses processos. Caráter só se vê na hora da separação. Muita gente fica com raiva no fim do namoro, e tenta entrar na justiça para tirar uma casquinha. 
 

Contrato precisa ser renovado

O termo "contrato de namoro" não é o mais adequado. É preferível adotar "contrato de intenções afetivas recíprocas", que registra o momento do casal na relação. 

Alguns elementos podem indicar que o relacionamento está evoluindo e que podem ser utilizados como provas, num futuro processo judicial: morar junto, colocar o parceiro como dependente no plano de saúde, aquisição conjunta de algum bem ou investimento, contrato de aluguel do imóvel, testemunho de amigos ou vizinhos, correspondência no endereço comum, fotos ou conta conjunta. 

Mesmo a coabitação parcial - passar alguns dias da semana morando na casa de um dos parceiros - pode ser interpretado pelo juiz como caracterização da união estável. Esse tipo de contrato de intenções recíprocas serve principalmente para pessoas de mais idade, que têm patrimônio já de outras relações e querem começar um novo compromisso livre de preocupação. 

É importante que fique claro que o contrato de namoro não é uma proteção eterna dos bens dos cônjuges. É uma prova em juízo de que, no momento em que foi assinado pelas partes, não havia união estável, mas isso não quer dizer que ela não possa se desenvolver depois. Portanto, é preciso renová-lo de tempos em tempos. A intenção é manifestada por escrito de que não há dependência econômica entre eles e ainda não há intenção de formar família. O contrato é uma fotografia da relação naquele momento. Se o casal passou a viver como casados posteriormente e adquiriu bens, o contrato não se sobrepõe à lei. Quem está namorando pode querer que o relacionamento evolua e o contrato não terá força para impedir esse fato. 

Fonte: IBDFAM 
  
 

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