Você sabia que é possível trocar multa de trânsito por advertência?

Talvez poucos motoristas saibam, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite ao infrator converter a multa em advertência. Com essa conversão, a multa não é paga, mas os pontos permanecem no prontuário do condutor. Mas calma! Existem algumas regras para a conversão.

Nossa legislação de trânsito permite que o motorista que receber multa por infração de trânsito leve ou média pode pedir a substituição por advertência. A situação só vale quando não há reincidência da mesma infração nos últimos 12 meses:
 

CTB, art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.



A advertência por escrito foi regulamentada pela legislação federal de trânsito em 2014 e pode ser solicitada pelo condutor que cometeu infração leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
 

Condutores do Estado De São Paulo

O condutor autuado, portador da CNH de São Paulo, deve acionar o Detran-SP para solicitar a conversão. O pedido pode ser feito pelo portal www.detran.sp.gov.br, desde que o motorista seja cadastrado. Depois é só seguir o passo a passo, que inclui imprimir, preencher, assinar e digitalizar um formulário, que será anexado ao processo junto a outros documentos.

Também existe a possibilidade de fazer a solicitação por correio ou pessoalmente. Os endereços e todas a informações para a solicitação estão neste link. Todo o processo de requerimento precisa ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa prévia. Geralmente, esse prazo é de 30 dias a partir da emissão da notificação de autuação.

Vale ressaltar que não basta solicitar o pedido de troca de multa por advertência para que ela seja aceita. A análise do Detran-SP leva em consideração o histórico do condutor, que pode acompanhar o processo também pela Internet.

Além disso, o condutor do veículo não pode ter sido autuado por nenhuma infração de trânsito nos últimos doze meses. Também não é possível realizar a solicitação caso exista algum procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nos últimos cinco anos contra o condutor interessado na conversão.
 

Condutores de Outros Estados

O condutor deverá verificar em seu Estado se a conversão é automática, pois a prática do pedido de conversão é diferenciada e não ocorre da mesma forma em todos os órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários.

Para isto, basta dirigir-se ao setor de informações do agente autuador de sua cidade, dentro do prazo para apresentação da Defesa Prévia e questionar como é realizado o procedimento de substituição de Multa por Advertência.
 

O Que Acontece Com a Pontuação da Multa?

Outro ponto importante a ser destacado refere-se à pontuação decorrente da infração cometida, que deve ser incluída normalmente no prontuário do infrator, a fim de possibilitar a verificação posterior da concessão do “benefício”, bem como a incorporação dos pontos ao total acumulado no período de 12 meses, para eventual suspensão do direito de dirigir, se atingidos os 20 pontos.

Isso equivale dizer que a pontuação deverá ser incluída normalmente no prontuário do condutor, apesar de a multa ter sido convertida em advertência escrita.
 

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