Quais os direitos rescisórios do trabalhador que pede demissão?

Em nossas páginas, já falamos muito quanto aos direitos dos empregados demitidos. Mas é difícil encontrar informações quanto aos funcionários que pedem demissão. Também há direitos para que quer se desligar da empresa, venha conhece-los aqui. 

Todo profissional, ao desligar-se da empresa onde trabalha pedindo demissão, tem a receber as verbas rescisórias normalmente: 

- o salário ou saldo de salário que falta; 
- o décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalho; 
- as férias vencidas; 
- as férias proporcionais; e 
- 1/3 sobre o valor total das férias. 

Além disso, o trabalhador que pede demissão não tem direito a receber a multa por dispensa sem justa causa de 40% sobre o FGTS, nem o seguro desemprego, já que é ele quem tomou a decisão de desligar-se da empresa. 

O trabalhador que pede demissão também não poderá efetuar o saque do FGTS acumulado, mas o dinheiro permanece depositado na conta, rendendo juros e correção monetária (leia mais sobre o FGTS aqui). 
 

Trabalhadores Comissionados

Para o caso de trabalhadores comissionados, a rescisão deve ser calculada de forma diversa. A legislação trabalhista estabelece que para pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias vencidas e indenizadas quando da rescisão de contrato de trabalho, tais valores devem ser pagos à base da maior remuneração. 

De acordo com a legislação trabalhista, integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem, abonos pagos pelo empregador, bem como a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. 

Além disso, quem percebe salários variáveis, horas extras, adicionais, prêmios entre outros, também deverá ter a base de cálculo das verbas rescisórias na proporção da média apurada obedecendo aos critérios legais ou convencionais da respectiva verba. 

Na hora de fazer as contas, é importante saber que cada tipo de verba que irá compor a rescisão é calculada de uma forma diferente, conforme veremos no quadro abaixo, salvo se houver acordo ou convenção coletiva tratando o assunto: 
 

Tipo de Verba Forma de Apuração da Média
Aviso Prévio Indenizado É a média dos últimos 12 meses contados da data do desligamento, salvo previsão mais benéfica prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Férias Vencidas Indenizadas É a média do respectivo período aquisitivo a que o empregado tem direito (se pago em horas) ou a média dos últimos 12 meses contados da data do desligamento (se pago em comissão, percentagem ou viagem);
Férias Proporcionais Indenizadas É a média do respectivo período aquisitivo a que o empregado tem direito (se pago em horas) ou a média do período proporcional equivalente, contados da data do desligamento (se pago em comissão, percentagem ou viagem) ao qual o empregado faz jus;
13º Salário É a média do período (ano calendário) considerando, para tanto, os meses compreendidos de janeiro a dezembro do ano calendário.


  
Em alguns casos a rescisão é realizada no início do mês ou antes do 15º dia do mês. Em tais situações em que o empregado perde o direito a mais 1/12 avos de 13º salário e aviso prévio, bem como, dependendo da data do início do período aquisitivo, poderá também perder o direito a mais 1/12 avos de férias. 
 

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