A fórmula 85/95 e o fator previdenciário nas aposentadorias

Em 2015 foi sancionada a Lei nº 13.183, que estabelece, entre outras coisas, a "regra 85/95 progressiva" para a concessão da aposentadoria, criando uma alternativa ao Fator Previdenciário. Baseada em um sistema de pontos, a nova regra estipula um sistema para que a pessoa possa se aposentar pelo valor integral. Entenda. 
 

Como funciona?

A fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário. 

Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 85 é para mulheres, e 95 para homens. 
 

Na prática, como isso funciona?

Isso não quer dizer que a mulher precise ter 85 anos de idade e o homem, 95 anos. É a soma da idade com o tempo de contribuição. 

Por exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se aposentar porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30). 

No caso de um homem, ele poderia se aposentar, se tivesse, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95). 

Essa combinação pode variar conforme o caso de cada pessoa. O importante é a soma dar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Mas é obrigatório ter um mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. 

Por exemplo, um homem de 59 anos de idade e 36 anos de contribuição pode se aposentar (59 + 36 = 95). Mas se ele tivesse 61 anos de idade e 34 de contribuição, não poderia, mesmo com a soma dando 95 (34 + 61). Isso porque ele não atingiu o tempo mínimo de contribuição para homens (35 anos). 
 

E a partir de 2019, como fica?

A regra 85/95 adquire um caráter progressivo a partir de 31 de dezembro de 2018. Após essa data, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição ganhará pontos extras de acordo com o ano em que o trabalhador quiser se aposentar. Isso leva em conta o aumento da expectativa de vida do brasileiro. 

Veja como será a mudança nos próximos anos: 

2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens; 
2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens); 
2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens); 
2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens); 
2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens); 
2027: 90 (mulheres) / 100 (homens). 

 

Na prática, como vai funcionar?

Por exemplo, para conseguir a aposentadoria em 2019 ou 2020, deve-se somar um ponto à regra 85/95. Portanto, o cálculo final deverá ser de 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem. No caso das pessoas que quiserem se aposentar entre 2021 e 2022, soma-se dois pontos, chegando a 87/97. E assim por diante até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100. 
 

Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?

Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida evita que a discussão sobre os valores tenha que ser feita a cada tanto. 
 

Por que a mudança da regra é importante?

A nova fórmula é importante para evitar o gasto extra na Previdência Social e garantir acesso à aposentadoria ao trabalhador brasileiro. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, sem a fórmula esse déficit nas contas previdenciárias poderia atingir R$ 100 bilhões até 2026. 
 

Sim, mas por que mudar as regras?

Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo, e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Ao mesmo tempo, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso. 

Hoje há mais de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada idoso, e em 2050, 3. Em 2060, 2,3. 
 

O fator previdenciário foi extinto?

Não, ele continua em vigor. Contudo, não incidirá na aposentadoria de quem completar o patamar mínimo de pontos, que até dezembro de 2018 será de 85 para mulheres e 95 para homens, e depois aumentará progressivamente até chegar a 90/100 no ano de 2026. 
 

O que é o fator previdenciário?

É uma fórmula complexa que reduz o valor do benefício com o objetivo de evitar aposentadorias precoces. O fator é aplicado a aposentadorias por tempo de contribuição. 
 

Os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?

Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. 
 

E a "desaposentação"?

O trecho da lei que criava a “desaposentação” (leia mais aqui) e que permitiria ao aposentado que continuasse trabalhando refazer o cálculo de seu benefício, foi vetado. 

Na justificativa do veto, argumentou-se que a "desaposentadoria" iria “contrariar os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples”. 

Autoria: FRANCÊ Advogados 

 

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