Empresas promovem golpe oferecendo auxílio jurídico à idosos

Temos visto diversas reportagens sobre empresas que prometem auxílio jurídico à idosos, com diversas finalidades. Ocorre que, na maioria das vezes, as empresas não prestam o serviço pretendido e cobram mensalidades absurdas, dificultando o desligamento. Saiba mais.

Observamos, nos últimos dias, um grande número de reportagens informando que muitos idosos têm procurado o Procon para reclamar de associações que prometem ajudar aposentados a aumentar o valor de seus benefícios.
 

O golpe

A prática do golpe por essas associações não é novo: aposentados, pensionistas e funcionários públicos são aliciados por mala direta, telefone ou abordagem nas ruas, sob a promessa de benefícios na aposentadoria, que lhes garante direito à revisão de benefício e recebimento de atrasados, à revisão de empréstimos consignados e outros serviços jurídicos, oferecendo a elas serviços administrativos e jurídicos “gratuitos”.

Também há o relato de casos onde pessoas são informadas que têm o direito de exigir a revisão da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, sob o pretexto de que a TR foi utilizada incorretamente em alguns exercícios.

Os consumidores, em sua maioria pessoas idosas ou de condição social humilde, são seduzidos pela promessa de ganhos “garantidos”, inclusive atrasados “calculados” entre R$ 20 mil e R$ 30 mil.

O problema está no fato dessas empresas obrigarem os interessados a assinar dois contratos: um associativo, firmando Termo de Adesão, para o que é cobrada quantia em torno de R$ 1,1 mil e um Instrumento de Prestação de Serviços e Procuração pelos quais autorizam a associação a contrair empréstimo consignado em seus nomes caso não quitem os boletos bancários referentes ao valor do ato de associação.

E é aí que as dores de cabeça começam, pois ao se associarem, os idosos passam a receber cobrança de mensalidades e honorários e os serviços contratados muitas vezes sequer são prestados e as ações, quando ajuizadas, são julgadas improcedentes.

Quando tentam cancelar o serviço, os idosos descobrem que têm que continuar pagando, sem ao menos saber se as cobranças vão parar. Além disso, um sem número de exigências são impostas para que os associados nunca consigam romper com seus contratos.
 

Seus Direitos

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, quando não há o cumprimento de obrigação contratual é possível ao consumidor “rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos”.

Explica-se: é que quando uma empresa deixa de cumprir uma ou mais cláusulas contratuais, observa-se o inadimplemento contratual e, sendo assim, é plenamente possível rescindir ao contrato.

Não fosse o bastante, o Código de Defesa do Consumidor também diz que é ilegal oferecer produtos e serviços para pessoas vulneráveis, como idosos ou para quem tem algum problema de saúde.

Observa-se, também, que essas empresas atuam em diversas cidades. Em muitos casos, mudam apenas de nome, porém são revestidas do mesmo tipo societário, podendo possuir os mesmos fundadores, que se revezam na diretoria de cada uma delas.
 

Ministério Público

O Ministério Público do Estado de São Paulo há tempos vem acompanhando as atividades de empresas como essas e já em 2013 conseguiu uma liminar da Justiça impedindo-as de incluir novos associados em seus quadros, de ofertar ou divulgar seus serviços e de contratar empréstimos em nome de seus associados para quitação de dívidas com as entidades, bem como de negativar o nome de seus associados nos cadastros de proteção ao crédito.

Para os casos mais recentes, há notícias de que o MP conseguiu uma liminar da Justiça impedindo que os idosos que fizeram esse tipo de contrato tenham o nome negativado. Se isso acontecer, a pessoa pode procurar a Justiça requerendo danos materiais e morais.
 

O que fazer

Pessoas que foram prejudicadas por esse tipo de golpe podem fazer diversas coisas para garantir o seu direito e ter ressarcidos os valores pagos de forma indevida.

Procon – ao apresentar o seu caso ao Procon, a empresa será notificada e poderá, ou não, prestar informações sobre o ocorrido. Caso a empresa não dê qualquer tipo de satisfação, o Procon recomendará ao interessado procurar a justiça, o que poderá ser feito mediante a contratação de um advogado ou não, conforme o caso (veja aqui).

Caso queira contratar um advogado, saiba que nós do FRANCÊ Advogados temos atuado de maneira positiva quanto aos interesses de idosos. Temos casos semelhantes em nosso escritório, onde obtivemos a rescisão contratual e devolução dos valores pagos.

Alguns juízes, contudo, entendem ser descabida a indenização em danos morais, pois entendem que o fato é mero dissabor cotidiano, decorrente do inadimplemento contratual.

Autoria: FRANCÊ Advogados
 

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