Veículos

Serviço ineficiente pode ser criticado por consumidor em redes sociais

Decisão de tribunal rejeitou pedido de indenização em danos morais feito por empresa. Segundo consta, uma consumidora adquiriu um automóvel em uma loja e o mesmo apresentou defeitos. Insatisfeita, postou críticas em redes sociais, motivo que levou a empresa a requerer a indenização.

Propaganda enganosa obriga montadora a indenizar clientes

Montadora é condenada a indenizar clientes por prática comercial abusiva e propaganda enganosa. O caso refere-se ao lançamento de duas versões distintas do mesmo veículo para o ano de 2007 e a decisão vale apenas para o Rio Grande do Sul. Saiba mais.

PIS e Cofins de concessionárias devem incidir sobre faturamento bruto

Tese tributária é reconhecida pelo STJ para determinar que a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins por concessionárias de veículos é o produto da venda ao consumidor e não  a diferença entre o valor de aquisição do veículo no fabricante e o valor da venda ao consumidor. Saiba mais.

Novas placas de veículos serão obrigatórias em abril

O Conselho Nacional de Trânsito alterou o prazo para a vigência da resolução que passa a exigir de veículos novos placas e tarjetas com películas refletivas, para torná-la mais visível à noite. A deliberação foi publicada nesta quinta-feira, 29, no Diário Oficial da União. Saiba mais.

CNH vencida não impede pagamento de seguro

Empresa seguradora de veículos não pode recusar a realização de reparos em veículo alegando o vencimento da CNH do cliente. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do TJ, que determinou que uma empresa de seguros autorize reparos de veículo segurado, sob pena de multa diária de R$ 1.500.

Veículos de pessoas falecidas serão bloqueados.

Desde 2010, veículos de proprietários falecidos, com cadastro no Estado de São Paulo, estão sendo bloqueados pelo Detran/SP, com o registro de bloqueio "OBITO REGISTRADO INSS". Entenda o caso e saiba o que fazer.

Prazo para requerer indenização do Seguro DPVAT é de três anos

Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou mais uma súmula. O verbete de nº 405 trata do prazo para entrar com ação judicial cobrando o DPVAT. A nova súmula recebeu a seguinte redação: A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.