Boletim 07/2018

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Boletim Mensal | 07/2018 | Ano XIV, n.º 07 | Descadastrar | Ver Online  

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De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a morte da pessoa contratante de crédito consignado com desconto em folha de pagamento não extingue a dívida. É que uma lei, que não está mais em vigor, previa a extinção da dívida em caso de falecimento. Entenda.

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