Estudantes podem contribuir facultativamente para a Previdência Social

Estudantes, bolsistas e estagiários, remunerados ou não, a partir dos 16 anos de idade, também podem ser segurados do Regime Geral da Previdência Social, contribuindo com o INSS na condição de segurado facultativo. Saiba mais.

Todo jovem a partir dos 16 anos de idade pode se inscrever no Regime Geral da Previdência Social. Estudantes, bolsistas e estagiários, remunerados ou não, também podem ser segurados, contribuindo com o INSS na condição de segurado facultativo. 

É segurado facultativo da Previdência Social aquele que está fora da atividade econômica, mas deseja ter proteção previdenciária. O enquadramento como segurado facultativo só é possível a partir dos 16 anos, e desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social ou de Regime Próprio de Previdência Social. 

Ao fazer sua inscrição e recolher a contribuição mensal como segurado da Previdência Social, o estudante, independente do nível de escolaridade, passa a ter direito a benefícios previdenciários, para si e seus dependentes. 

Valor de Contribuição - Com base no princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, a Previdência Social oferece a possibilidade de contribuição para estudantes como segurado facultativo na forma de pagamento padrão ou dentro do Plano Simplificado. 

Contribuindo na forma de pagamento padrão, na faixa de 20% sobre a remuneração declarada, o estudante terá direito aos benefícios auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadorias por idade, invalidez e tempo de contribuição e, os seus dependentes, ao auxílio-reclusão e a pensão por morte. Neste caso, a base de cálculo da contribuição pode variar entre um salário mínimo (R$ 724,00) e o teto de R$ 4.390,24. 

No caso de optar contribuir como segurado facultativo, dentro do Plano Simplificado, ou seja, entre os que não têm renda própria, não exercem atividade remunerada, como donas de casa e desempregados, o estudante poderá optar em recolher com apenas 11% sobre o limite mínimo mensal de salário-de-contribuição (salário mínimo). É garantido, neste caso, o direito aos benefícios auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadorias por idade e invalidez para si, e auxílio-reclusão e pensão por morte para os seus dependentes. 

Pensando no Futuro - A acadêmica do Curso de Direito Jéssica Honda, 21 anos, contribui para a Previdência Social desde os 19 anos, quando foi aprovada no vestibular. Optou por recolher na base de 20% do valor do salário-mínimo porque ,segundo ela, "a grande vantagem dessa opção é que o estudante poderá contar esse tempo como facultativo para se aposentar por tempo de contribuição, que é de 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher, independentemente da idade. Além disso, lembrou Jéssica, estarei assegurada no caso de incapacidade para as atividades que exerço como estudante". 

Para se inscrever e esclarecer qualquer dúvida sobre a Previdência Social o estudante poderá ligar para a Central 135 ou entrar na página da Previdência www.previdencia.gov.br. (Maria do Carmo Castro) 

Fonte: Previdência Social 
 

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