Acidente por distração gera dever de indenizar por Danos Morais

O motorista que provocar acidente por desatenção exclusivamente sua pode ser obrigado a pagar indenização por danos morais à família de vítima fatal. Saiba mais. 

Com esse entendimento, a juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes, da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, decidiu que um motorista que causou acidente ao abrir a porta do veículo deve compensar os pais da vítima. 

Segundo os autos, o homem abriu a porta do carro sem olhar para os lados. Um ciclista acabou atingindo a parte do veículo e morrendo cinco dias depois em decorrência dos ferimentos. 

“A partir da análise das provas, verifico que o autor desrespeitou as normas de trânsito, uma vez que conforme o artigo 49, do CTB, o condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via”, afirma a decisão”. 

Dessa forma, prossegue a magistrada, “flagrante é neste caso o desrespeito à norma de trânsito, pelo que ficou configurada a culpa do autor, que deu causa ao acidente”. 

A juíza determinou que os pais recebam R$ 80 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a data do acidente até o efetivo pagamento. 

Processo: 5000148-55.2016.8.13.0024. 

Fonte: Consultor Jurídico 
 

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