Danos Morais

Banco não pode encerrar conta de correntista sem motivo justo

Conforme entendimento do STJ, se a conta-corrente é antiga, ativa e tem movimentação financeira razoável, o banco não pode, sem que haja motivo justo, encerrá-la de maneira unilateral. A prática configura abuso de direito e o entendimento é de que é necessário proteger o correntista como consumidor. Saiba mais.

Revista humilhante em trabalhador lhe garante indenização

Trabalhador que sofria revistas no ambiente de trabalho, inclusive nas partes íntimas, obtém indenização de R$ 40 mil à titulo de Danos Morais. Em recurso, a Quarta Turma do TST reconheceu o constrangimento pela revista corporal, a qual teria invadido a privacidade do trabalhador. Entenda. 

Empresa é condenada por concorrência desleal

Concorrência desleal condena empresa a encerrar produção de calçado clonado e a pagar indenização em danos morais. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo e no processo ficou evidenciada a semelhança entre o calçado original e a cópia. Leia mais.

Banco é condenado a indenizar funcionário com LER

Banco não consegue reverter decisão no TST e deverá indenizar ex empregado incapacitado em R$ 250 mil. A decisão é fundamentada na reparação em danos morais ocasionados pela aposentadoria por invalidez em decorrência de uma lesão por esforço repetitivo (LER). Saiba mais.

Atraso de salários gera indenização à professor

Professor que recebeu o salário atrasado reiteradas vezes será indenizado por danos morais. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da  13ª Região (PB), a qual foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Saiba mais.

Lista negra com nome de ex-funcionários gera dano moral

Empresa foi condenada em danos morais pelo fato de incluir nome de trabalhadora em lista negra, com o objetivo de dificultar o seu acesso ao mercado de trabalho, como forma de retaliação pelo ajuizamento de ação judicial contra a empresa. Saiba mais.

Cliente é indenizada por alarme falso ao sair de loja

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve indenização por danos morais em 100 vezes o valor da compra à cliente que, ao sair de supermercado, passou por situação vexatória em razão do disparo de alarme ocasionado pela não remoção dos sensores anti-furto. Saiba mais.