Banco é condenado a indenizar funcionário com LER

Banco não consegue reverter decisão no TST e deverá indenizar ex empregado incapacitado em R$ 250 mil. A decisão é fundamentada na reparação em danos morais ocasionados pela aposentadoria por invalidez em decorrência de uma lesão por esforço repetitivo (LER). Saiba mais. 

O Banco Bradesco S. A. não conseguiu convencer a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que é desproporcional o valor de R$ 250 mil para reparar os danos morais causados a um empregado que ficou incapacitado para o trabalho e foi aposentado por invalidez, em decorrência de uma lesão por esforço repetitivo (LER). O banco tentou diminuir o valor da indenização, mas a Terceira Turma não conheceu do seu recurso, porque indicou violação de dispositivo de lei sem relação com o caso tratado. Ficou mantida, assim, a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). 

O empregado exercia a função de caixa, onde registrava em média 250 a 300 autenticações diariamente. Segundo o laudo pericial, as moléstias adquiridas pelo empregado (síndrome do túnel do carpo, tendinite do supraespinhoso e tendinite dos flexores do punho) estão relacionadas diretamente com as atividades que desenvolvia. No entendimento do Regional, ficou devidamente demonstrado que os danos decorreram de culpa da empresa, que não proporcionou ambiente e condições de trabalho adequadas. 

Em sua defesa, o banco alegou que sempre cuidou dos seus empregados, realizando exames periódicos e desenvolvendo programas de prevenção da LER, e pediu a redução do valor da indenização. No entanto, ao examinar o recurso na Terceira Turma, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, observou a “manifesta impertinência” da alegação, pelo banco, de violação do artigo 1.553 do Código Civil, que dispõe sobre a confirmação de casamento por menor, “matéria estranha à tratada nos presentes autos”. 

O relator afirmou ainda que o apelo não conseguiu demonstrar nenhuma divergência jurisprudencial válida que autorizasse o conhecimento do recurso. Seu voto pelo não conhecimento do recurso foi seguido por unanimidade na Terceira Turma. 

A empresa interpôs embargos declaratórios, que aguardam julgamento. 

Processo: RR-80900-38.2004.5.05.0010 

Fonte: TST 
 

PRECISANDO DE AJUDA? 
  
Problemas com o seu contrato de trabalho, relação de emprego, ou com a rescisão trabalhista? Não se desespere, fale conosco, teremos prazer em ajudá-lo. Atuamos na defesa dos interesses de Empregadores e Empregados e nossos profissionais são qualificados para ajudar-lhe na defesa dos seus direitos. Conheça nossas atividades em Direito do Trabalho e leia sobre nossos Artigos e Notícias trabalhistas.

Avaliar Conteúdo
Sem avaliações