Justa Causa

Professor que teve salário reduzido será indenizado

Professor que teve seu salário reduzido em decorrência da redução de carga horária, será indenizado em R$ 30 mil. A decisão considera que somente pode haver redução de quantidade de aulas quando há diminuição de alunos. Saiba mais.

Banco indenizará funcionário preso de forma inocente

O Tribunal Superior do Trabalho confirmou condenação de um banco, em quase meio milhão de Reais, tendo-o considerado responsável pelo sofrimento causado a um empregado, em razão da falsa imputação de um crime. Além disso, o trabalhador ficou preso por nove dias. Saiba mais.

TRT aplica justa causa a empregador

Fevereiro, 2012: Empresa reclamada que, por mais de uma década, deixou de depositar regularmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comete falta grave que pode ensejar o término da relação trabalhista, através de rescisão indireta do contrato de trabalho. Acompanhe.

Aviso Prévio de até noventa dias já está valendo

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na lei que concede ao trabalhador o aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Até então, o aviso prévio era de 30 dias. Saiba mais.

Absolvição criminal descaracteriza justa causa

Sentença obtida na justiça criminal pode desconstituir decisão na esfera trabalhista. Com este entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do TRT que desconstituiu, em ação rescisória, decisão que determinou a demissão por justa causa de um trabalhador absolvido criminalmente. Entenda o caso.

Alcoolismo não poderá ensejar Justa Causa

Na relação de emprego, a embriaguez habitual (alcoolismo) é uma figura típica de falta grave do emprego, capitulada no art. 482, alínea “f”, da CLT, que autoriza a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Saiba mais.