Falta de normas limita insalubridade à telefonistas

A SDI-1 do TST reiterou o entendimento de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional: é necessário também que a atividade esteja classificada como insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.