Cadastro de inadimplentes poderá ter novas regras

Senado discute novas regras para a inclusão do nome de devedores nos sistemas de proteção ao crédito. A ideia é centralizar as regras para cadastro positivo e negativo em uma única lei e a negativação só ocorrerá se houver documento fiscal. Saiba mais. 

A inclusão de devedores inadimplentes em cadastros de serviços de proteção ao crédito poderá ter regras mais claras, de acordo com proposta que se encontra na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da próxima terça-feira (10). O projeto (PLC 85/2009) proíbe a inclusão de informação decorrente de contratação por telefone ou outro meio que gere dúvidas sobre a identificação do devedor. 

O projeto original, apresentado em 2003 pelo então deputado Bernardo Ariston, regula os cadastros positivo e negativo. Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, ele chegou a ser considerado prejudicado pela aprovação da Lei 12.414/2011, que trata do cadastro positivo. A tese da prejudicialidade foi rejeitada, e a CCJ acabou aprovando substitutivo aproveitando as partes que tratam do cadastro negativo. 

Na CAE, o relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), apresentou novo substitutivo, a fim de incluir na Lei do Cadastro Positivo (12.414/2011) as regras para a manutenção do cadastro negativo. Souza considerou importante manter numa mesma lei os dois tipos de informação – de inadimplência e de adimplência. 

O substitutivo de Sérgio Souza só permite a inclusão de informação relativa a inadimplência quando for emitido título ou documento fiscal correspondente, devidamente contabilizado. Se o título for protestado, o responsável pelo cadastro não precisará fazer nenhum comunicado ao consumidor. Do contrário, o devedor terá de ser avisado. 

Se seu endereço não for o correto, o serviço de proteção ao crédito deverá "envidar esforços" para localizá-lo, "utilizando-se de todos os meios legais disponíveis". Esse esforço ficará dispensado nos casos de comprovada declaração de endereço falso ou inexistente. 

Conforme o substitutivo que será analisado pela CAE, o serviço de proteção ao crédito terá de corrigir imediatamente sua informação se o consumidor apresentar comprovação de pagamento da dívida. 

O projeto também estabelece que obrigações decorrentes de decisão judicial somente poderão ser incluídas nos cadastro após trânsito em julgado (decisão da qual não cabem mais recursos). 

Após a deliberação da CAE, a proposta seguirá para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). 

Fonte: Agência Senado 
 

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