Bares e restaurantes não poderão cobrar por couvert não solicitado

Proposta na Câmara analisa a proibição de bares e restaurantes de servir qualquer produto não solicitado por clientes, como os conhecidos couverts. Segundo o projeto, caso o estabelecimento sirva o item não pedido, o produto deverá ser considerado cortesia, ou seja, não poderá ser cobrado. Saiba mais. 

A Câmara analisa proposta que proíbe restaurantes e bares de servir qualquer produto não solicitado pelo cliente, como os conhecidos couverts. Segundo o projeto, caso o estabelecimento sirva o item não pedido, o produto deverá ser considerado uma cortesia, ou seja, não poderá ser cobrado. A medida está prevista no Projeto de Lei 4417/12, do deputado Major Fábio (DEM-PB). 

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) já impede os fornecedores de produtos ou serviços de entregar ao consumidor qualquer item sem solicitação anterior. “No entanto, acreditamos que nossa proposição vem somar a legislação já estabelecida por explicitar que tudo o que for servido ao consumidor sem sua solicitação deverá ser considerado como cortesia e, portanto, não poderá ser cobrado”, argumentou Major Fábio 
 

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania. 
 

São Paulo

No Estado de São Paulo a Lei nº 14.536/2011, que entrou em vigor em outubro de 2011, dispõe sobre a oferta de couvert por restaurantes, lanchonetes, bares, etc. De acordo com a legislação, esses estabelecimentos ficam obrigados a disponibilizar ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço couvert e não podem fornecê-lo sem solicitação prévia, salvo se oferecido gratuitamente. 

Entende-se como couvert o fornecimento de aperitivos servidos antes do início da refeição propriamente dita. 

A infração das disposições desta lei acarreta ao responsável infrator as sanções previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor. 

Informações: Agência Câmara e PROCON/SP 
 

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