Novas regras para viagens de menores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou Resolução que altera as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes. Há novas regras para viagens nacionais e internacionais. Veja o que mudou e saiba o que é necessário.

 

ATENÇÃO: Este conteúdo está em consonância com as atualizações introduzidas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), até fevereiro/2023. O conteúdo anterior à estas atualizações, está ao final desta página. Para ver, clique aqui.


Com as novas mundanças introduzidas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela Lei 13.812/2019, tornou-se necessário, por exemplo, a expedição de autorização judicial para menores de 16 (dezesseis) anos poderem viajar sem os pais. Acompanhe:

É permitido por lei que criança ou adolescente viaje sozinha de um estado a outro ou mesmo saia do país? Objetivamente, a resposta é não. Mas existem exceções e particularidades. Desde 2019, as regras a esse respeito foram atualizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proibindo viagens de jovens menores de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham uma autorização judicial para isso. Antes da Lei 13.812/2019, essa exigência era feita apenas a menores de 12 anos.

Conforme a lei, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode deixar a comarca onde reside sem autorização do juiz. As medidas valem para viagens de ônibus, avião, barco, bem como para hospedagem em hotéis. Comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau exerce sua jurisdição. Ela pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros fatores.

Cada Vara de Infância e Juventude (VIJ) tem seu procedimento para dar entrada no pedido. Mas, em todos os casos, os pais ou responsáveis legais deverão comprovar esse vínculo entre ambos com documentos pessoais, como certidão de nascimento do menor e documento de identidade dos responsáveis. Em alguns casos, há formulários para preenchimento dessa solicitação. É importante que os pais ou responsáveis procurem com antecedência a VIJ que atenda sua cidade para se informar sobre a documentação e os procedimentos necessários.

Dispensa de autorização

A autorização judicial não é necessária em alguns casos: quando o adolescente ou criança estiver acompanhado de outros parentes, como tios ou avós, comprovado o parentesco; ou quando estiver acompanhado de outra pessoa, mas com autorização por escrito dos pais ou responsáveis. Essa autorização deve ter firma reconhecida em cartório.

Também é dispensada a autorização do juiz se a viagem for para comarca próxima à de residência do menor, desde que seja no mesmo estado ou incluída na mesma região metropolitana.

Viagens internacionais

Em caso de viagens internacionais sem a presença de pai e mãe, a autorização judicial é exigida para todos os menores de idade, de 0 a 17 anos. Essa autorização é dispensada apenas no caso da viagem com um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento com firma reconhecida.

A autorização expressa é necessária mesmo no caso de os pais estarem indo para o mesmo destino, mas em voos diferentes. Formulário padrão de autorização está disponível no site da Polícia Federal.

Fonte: Agência Brasil
 

Conteúdo revisado e atualizado em 12/02/2023 

 

COMO ERA ANTIGAMENTE:

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que menores de 12 anos desacompanhados precisam de autorização dos pais ou responsável legal para viajar, seja de carro, avião ou ônibus.

Como forma de regulamentar o assunto, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução n.º 131, que altera as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.

Com as novas regras, fica revogada a Resolução nº 74/2009, que disciplinava o tema.

A nova resolução foi elaborada em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal. O texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem. O documento deve conter o prazo de validade. No caso de omissão, a autorização fica válida por dois anos, a contar da data da expedição. Veja os detalhes:
 

VIAGENS NACIONAIS

Para viagens em território nacional, é exigida uma autorização judicial de um dos pais para os menores de 12 anos realizarem viagens desacompanhados. A autorização deverá ser obtida na Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência da família. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça disponibiliza endereços e telefones (www.tjsp.jus.br.)

O pai, mãe ou responsável legal deverá comparecer à uma das varas, portando RG, CPF, comprovante de residência e documento do menor. Recomenda-se tentar obter a autorização com o mínimo de dez dias, pois cada repartição um tem um prazo diferente para a entrega do documento (na maioria deles, como no Fórum Central João Mendes Jr., em São Paulo, a autorização é concedida em dois dias).

No caso de viagem aérea, além da autorização judicial, é exigida uma Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado. O formulário padrão poderá ser obtido nas agências de viagem e nas lojas ou sites das companhias aéreas. Preencha os dados e o imprima em três vias, porque uma ficará com a criança, a outra no aeroporto de origem e outra, no de destino.

No aeroporto, o menor deve estar munido com a autorização judicial e uma das vias da Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado. Além disso, será pedido um documento de identificação pessoal, que pode ser o RG ou certidão de nascimento. Para ambos, é aceita a via original ou a cópia autenticada. Na rodoviária, será pedida a autorização judicial e o RG ou a certidão de nascimento.
 

VIAGENS SEM QUALQUER UM DOS PAIS

Se a criança for viajar de carro com algum amigo da família, o responsável por ela deverá ter em mãos os mesmos documentos descritos acima.

Menores de 12 anos não precisam de autorização para viajar com parentes de até terceiro grau (avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos). O menor precisa portar documento (RG ou certidão de nascimento) e o acompanhante deve portar documento original com foto que comprove o parentesco.

Adolescentes, de 12 a 18 anos, podem viajar sozinhos em território nacional, apresentando apenas a carteira de identidade.
 

VIAGENS INTERNACIONAIS AÉREAS

De acordo com a nova resolução, para viagem internacional a autorização é necessária até os 18 anos e não precisa ser expedida por um juiz. Basta preencher o formulário padrão de Autorização de Viagem Internacional, disponível no site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou na seção Viagem ao Exterior do site da Polícia Federal. O documento terá prazo de validade determinado pelos pais. Caso não seja estabelecido, será válido por dois anos.

O formulário deve ser levado em um cartório para reconhecimento de firma de ambos os pais ou responsável, em duas vias originais.

No embarque, a criança ficará com uma autorização e a outra será retida pela Polícia Federal. Além disso, é necessário apresentar o passaporte e o RG ou a certidão de nascimento do menor. A partir de 12 anos, não é mais aceita a certidão de nascimento. O RG pode substituir o passaporte se a viagem for para os países do Mercosul.
 

NOTAS:

- em viagens internacionais, não são aceitas cópias, somente documentos originais.

- algumas empresas pedem a Autorização de Viagem de Menor Desacompanhado, obtida na Vara da Infância e da Juventude, outras não.

- a autorização judicial é OBRIGATÓRIA quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização a viagem por razões como viagem, doença ou paradeiro desconhecido.

 

RESIDENTES NO EXTERIOR

A Resolução nº 131 também traz normas mais claras e simplificadas para a autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior. O texto anterior, na prática, não fazia distinção entre residentes no exterior e no Brasil, o que dificultava o retorno de crianças ao seu país de residência.

Agora, a comprovação da residência no exterior, no embarque da criança, é feita com a apresentação do atestado de residência emitido por repartição consular brasileira, há menos de dois anos.
 

SERVIÇOS DE ACOMPANHANTES

Companhias aéreas costumam oferecer serviços de acompanhante para crianças de cinco a 18 anos. Em linhas gerais, um dos comissários de bordo ficará encarregado de buscar o menor no local de embarque e entregá-lo à pessoa que for designada para recebê-lo no aeroporto de destino.

Entre em contato com a sua companhia aérea para saber como contatar o serviço.

Informações: CNJ

 

Conteúdo revisado e atualizado em 23/07/2014 

 

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