Férias: vai viajar? Aprenda a economizar suspendendo alguns serviços

Férias. Quem deixa a residência desocupada durante algum período, pode economizar uma boa grana. Você sabia que é possível suspender alguns serviços? Para isso, é necessário entrar em contato com os fornecedores e solicitar a suspensão. Saiba como aqui.

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Você sabia que quem deixa a residência desocupada durante um longo período, como férias por exemplo, pode solicitar a suspensão de alguns serviços? A Fundação Procon-SP, instituição vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, preparou uma série de orientações em seu blog "Educação para o Consumo" para que você economize no bolso. 

CONFIRA AS DICAS ABAIXO: 

Telefone fixo - é chamado de desligue temporário e o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos. O prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada. 

Telefone móvel - a suspensão pode ser feita pelo prazo de 30 até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos. 

TV por assinatura - pode ser feita pelo prazo de 30 até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos. 

Água - o prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço. 

Energia Elétrica - cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região. 

Em todos os casos acima, é preciso entrar em contato com o SAC das empresas para fazer a solicitação. Orientamos o consumidor a anotar o número do protocolo de atendimento. 
 

Outros serviços

Para outros casos como internet, academia, cursos, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar no contrato ou junto ao fornecedor se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso: se há cobrança, qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação. 

Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo 
 

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