Domésticos poderão ter salário família

O empregado doméstico poderá passar a ter direito a salário-família mensalmente, na proporção do número de filhos, benefício já concedido aos demais trabalhadores brasileiros. É o que prevê o PLS 191/11, da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), aprovado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

A atual lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) garante salário-família aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, porém exclui, de forma explícita, o empregado doméstico. A lei em vigor estabelece ainda que o benefício seja pago mensalmente na proporção do respectivo número de filhos ou aqueles equiparados a eles, como enteados e menores tutelados. 

A relatora da matéria na CAS, senadora Ângela Portela (PT-RR), ressaltou a necessidade de se dar tratamento isonômico a todos os trabalhadores. Segundo ressaltou, os empregados domésticos também contribuem com a Previdência e não têm assegurado o direito ao salário-família, como os demais trabalhadores. 

Ao justificar a proposta, a autora destaca que a concessão do salário-família ao empregado doméstico contribuirá para que os profissionais optem por sair da informalidade. Assim, a contribuição à Previdência Social vai aumentar, observou, bem como o empregado passará a usufruir os direitos sociais, como férias, 13º salário, vale-transporte e salário mínimo . 

- Estaremos fazendo justiça social e inclusão trabalhista a milhões de trabalhadores domésticos, ou seja, ajudando a decretar a Lei Áurea no emprego doméstico brasileiro - disse Lídice, ao considerar a atual situação um paradoxo. 

Lídice da Mata informou ainda que o valor atual do salário-família para quem ganha até R$ 573,58 é de R$ 29,41. Já para quem recebe entre R$ 573,58 e R$ 862,11 o benefício é de R$ 20,73. Aprovada em decisão terminativa , a matéria, agora, segue para a Câmara. 

Fonte: Agência Senado 
 

ATUALIZAÇÃO:

Em 05/09/2011, o PLS nº 191/2011 foi remetido à Câmara dos Deputados. Em 07/10/2015, o projeto foi arquivado, sob a alegação de que, "de acordo com o § 4º do art. 164 do Regimento Interno desta Casa, a Presidência da Câmara dos Deputados decidiu pelo arquivamento, em virtude de prejudicialidade, do Projeto de Lei nº 2.222, de 2011, do Senado Federal (PLS nº 191, de 2011, na Casa de Origem)". 
 

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