Saiba como bloquear ligações de telemarketing em seu telefone

São Paulo - Desde abril de 2009 o consumidor do estado de São Paulo poderá escolher se quer ou não receber ligações telefônicas oferecendo produtos ou serviços. Veja como impedir que seus telefones recebam este tipo de chamada. 
  
De acordo com a Lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08, o consumidor poderá cadastrar números de telefones fixo ou móvel, do Estado de São Paulo, que estiverem em seu nome, no "Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing", gerenciado pela Fundação Procon-SP. 30 dias após a inscrição, o consumidor só poderá receber ligações de entidades filantrópicas (excluídas da referida legislação) e de empresas que tenham sua autorização por escrito. 
  
O Decreto considera telemarketing a modalidade de oferta ou publicidade comercial ou institucional de produtos ou serviços mediante ligações telefônicas. 
  
As ligações de cobrança não são bloqueadas, já que o cadastro foi criado apenas para bloquear ligações telefônicas de ofertas de produtos ou serviços. O bloqueio de telemarketing também não inclui o envio de mensagens ‘SMS’. Ele serve apenas para ligações telefônicas realizadas por empresas de telemarketing ou fornecedores que usam o serviço. Caso as mensagens sejam da operadora de telefonia, o consumidor pode pedir a suspensão do recebimento no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa. 
 

GERENCIAMENTO DOS BLOQUEIOS

Em São Paulo, o cadastramento para o bloqueio de ligações de telemarketing é gerenciado pela Fundação Procon e 30 dias após a inscrição, o consumidor só poderá receber ligações de entidades filantrópicas e de empresas que tenham sua autorização por escrito (Lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08). 
  
Em caso de transgressão ou violação das regras, a Fundação PROCON-SP poderá expedir comunicações às empresas e impor sanções. Não há indenização ou reparação de eventuais danos individuais causados. 
  
Também não há custos para o preenchimento do cadastro. 
 

COMO BLOQUEAR SEU TELEFONE

O cadastramento é realizado no site do Procon, onde o usuário, pessoa física ou jurídica, deverá indicar telefones de sua titularidade, para que os mesmos não recebam mais ligações de oferta de produtos ou serviços. 
  
A qualquer momento o consumidor poderá excluir seu telefone da lista de bloqueio, manter o bloqueio ou autorizar o contato de determinadas empresas. 
  
Para impedir que seu telefone receba chamadas de telemarketing, acesse o link abaixo e siga as instruções: 
  
https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/ 
 

OUTROS ESTADOS

Consumidores que não residam no estado de São Paulo não podem se cadastrar e devem procurar o Procon de seu estado. 
  
As ligações de outros estados para telefones de São Paulo também estão cobertas pelo cadastro. Por isso, fornecedores de fora do estado também precisam obter a lista de números inscritos no cadastro. 
  
 

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