Cheque devolvido indevidamente obriga banco a indenizar danos morais

Banco que devolveu cheque indevidamente será obrigado a indenizar correntista em R$ 20 mil. O caso é do Ceará e a indenização, à título de Danos Morais, se deve ao fato de a consumidora possuir saldo em conta e comprovar os danos sofridos. Leia mais. 

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 20 mil à advogada K.T.L.M., que teve cheque devolvido indevidamente. A decisão teve como relator o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa. 
De acordo com os autos, em abril de 2007, K.T.L.M. emitiu cheque de R$ 520,00, referente ao conserto do carro. Apesar do saldo positivo na conta bancária, o cheque foi devolvido. 

Alegando ter passado por constrangimentos, inclusive tendo sido chamada de “picareta” pelo proprietário da oficina, a advogada ajuizou ação na Justiça contra o Banco do Brasil. Na contestação, a instituição financeira defendeu que o cheque foi clonado, sendo K.T.M.L. responsável pela fraude. 

Em novembro de 2010, o Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 20 mil, a título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, o banco interpôs apelação (nº 0081573-74.2007.8.06.0001) no TJCE. 

Ao analisar o caso, nessa terça-feira (19/02), a 8ª Câmara Cível do TJCE manteve a decisão de 1º Grau. De acordo com o relator do processo, a advogada provou possuir fundos na conta bancária que permitiriam a compensação do cheque. “Patente a falha na prestação dos serviços bancários, causando evidentes transtornos e prejuízos à parte autora, pois desnecessária a devolução da cártula, havendo viabilidade de compensação desta”, afirmou. 

Fonte: TJCE 
 

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