Você sabe quanto paga de juros em seu financiamento?

Que o Brasil é um mercado em constante evolução, todos sabem. Que esta crescente evolução movimenta o mercado financeiro, todos também sabe. Mas nem todos sabem que, no final das contas, o consumidor é quem paga por este crescimento. Entenda o por que e saiba como diminuir os juros em seu contrato. 

Constantemente vemos os recordes que a indústria automotiva bate em nosso país. Com o aumento da produção, é óbvio que crescem também o aumento das vendas. Simultaneamente, crescem também os problemas decorrentes das operações financeiras. 

É difícil encontrar um consumidor que, quando da aquisição financiada de algum bem, se interesse pela composição dos valores das prestações. E este é um dos principais motivos que levam as financeiras a embutir taxas, juros e valores absurdos em seu financiamento. 

Citem-se, como exemplo, propagandas enganosas que oferecem juros a 0% (zero por cento) no financiamento de veículos. Todos deveriam saber que não é possível, numa economia de mercado, obter crédito sem juros (este é um dos pontos que estão sendo discutidos na reforma do Código de Defesa do Consumidor – veja aqui). 
 

CÁLCULO DE JUROS

Mas, você sabe como é composto o valor que você paga mensalmente à sua financeira? Isso parece tarefa complicada e a maioria dos consumidores apenas avalia se o valor da parcela cabe no orçamento. 

O cálculo de juros não é tarefa exclusiva de economistas. Todo consumidor deveria saber o que realmente está pagando por sua aquisição. Sem esta informação, você se tornará presa fácil das financeiras. 

Mas cuidado! O cálculo de juros também pode passar uma falsa ilusão e tornar-se uma armadilha. Veja abaixo. 

Supondo que você adquiriu um bem no valor de R$ 60.000,00, com entrada de R$ 10.000,00 e financiamento de R$ 50.000,00 em 48 prestações. Sem juros, o valor de cada prestação seria de R$1.041, 67 (R$ 1.041,67 x 48 = R$ 50.000,16). 

Mas, se no seu financiamento o valor real de cada prestação é de R$ 1.650,00. Então, o valor total será de R$ 79.200,00 (R$ 1.650,00 x 48 = R$ 79.200,00). 

Se fizer uma simples regra de três, irá obter uma taxa de juros de 58,40% (R$ 79.200,00 x 100 ÷ R$50.000,00 = 158,40 – 100 = 58,40%). Mas esta não é a forma correta de calcular os juros. 

Neste exemplo, o juros mensal é de 2,06%. Portanto, quando da formalização do seu financiamento, se obteve a informação de que os juros seriam de 0,90%, você foi enganado. 

Sem estas informações, qualquer vendedor mais esperto pode enrolar o consumidor na hora de fechar um negócio. 
 

REVISÃO DE FINANCIAMENTO

Após fazer o cálculo de juros do seu financiamento, acreditamos que você ficará surpreso com a taxa de juros embutida em sua operação financeira. Há que se observar que, a cobrança de taxas, como para emissão de boletos ou carnês, para abertura ou concessão de crédito, bem como, a capitalização de juros, são ilegais. Mas não se desespere, há solução. 

Em todo país, é crescente o número de ações revisionais de financiamento, visando à anulação de cláusulas contratuais abusivas, impostas pelas financeiras. 

A Ação Revisional de Contrato de Financiamento é uma ação que tem por fim a revisão dos contratos de financiamento, tais como, alienação fiduciária, leasing e consórcio (automóveis, motocicletas, caminhões, tratores, equipamentos - industriais, agrícolas). 

Nestas ações o autor busca reduzir a prestação mensal paga pelo bem adquirido, em razão de alguma abusividade no contrato. 

Os tribunais superiores estão consolidando entendimento, através de jurisprudência, no sentido de tornar nulas as cláusulas abusivas e reduzindo as parcelas do financiamento de bens em até 50% (cinquenta por cento), reconhecendo o direito dos consumidores e tornando nulas as taxas e cobranças indevidas e abusivas, inclusive condenando as financeiras em repetição de indébito (devolução do que foi pago indevidamente) em dobro, acrescido por danos morais, pela prática abusiva das instituições financeiras. 
 

COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO?

Através da ação revisional, o consumidor deverá requerer a revisão do contrato de financiamento, discutir as abusividades e solicitar uma liminar, para que possa depositar em juízo os valores que entende justos, até o final da ação. 

Além de poder suspender os pagamentos diretamente à financeira, a liminar poderá garantir que o consumidor efetue os depósitos das parcelas pelo valor que entende justo em juízo, além de proibir que a financeira realize a busca e apreensão do veículo, bem como, se abstenha de inscrever o nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito. 

Atenção: É importante que, depois de deferida a liminar autorizando os depósitos em juízo, o consumidor os faça mensalmente. Tal fato, além de comprovar ao juiz a boa-fé do consumidor, permitirá, ao final da ação, formalizar um acordo com a instituição financeira para a quitação da dívida. 

Vale lembrar que, em todos os casos, as instituições financeiras não aceitam acordo para o reparcelamento do débito. Normalmente os acordos são apenas para quitação de dívida. 

Têm direito à Ação Revisional de Financiamento os consumidores que estejam em dia com as suas prestações, os consumidores que já quitaram ou estão quitando o seu financiamento, bem como aqueles que se encontram inadimplentes ou já tiveram seus veículos perdidos através de ação de busca e apreensão. Entenda por que: 

Consumidores em dia – Consumidores que estão com as parcelas em dia e que têm condições de continuar efetuando o pagamento das parcelas têm uma vantagem: se o juiz deferir a liminar, além de tudo o que já foi dito, este consumidor efetuará os pagamentos através de depósito judicial, por um valor até 50% (cinquenta por cento) inferior ao valor das prestações e, ao final da ação, poderá receber a diferença pelos valores que pagou à maior. 

Contratos quitados – Consumidores que já quitaram os seus contratos também podem utilizar-se das ações revisionais, como forma de fazer valer o seu direito e buscar a restituição de valores pagos de forma ilícita e indevida. Contudo, é necessário observar quanto tempo decorreu após a quitação do contrato. 

Parcelas atrasadas, veículos apreendidos ou em fase de apreensão – Para estes consumidores tamb&´m há a condição de propositura da Ação Revisional, contudo, existem algumas ressalvas: 
 

a) Parcelas atrasadas e veículos em fase de apreensão - não importa se o pagamento está em dia ou não. O ajuizamento da ação revisional é um direito seu e não está condicionado a estar ou não em dia com os pagamentos das parcelas. Assim independentemente de estar em dia ou não com o pagamento de suas parcelas você pode entrar com ação.

 

Caso o consumidor possa pagar as atrasadas, mesmo que em juízo e pelo valor que entende justo, tal fato será considerado pelo juiz.

Se o consumidor não conseguir pagar as atrasadas, o risco é maior, mas poderá haver a possibilidade de depositar as parcelas vincendas em juízo e descontar as atrasadas em um possível acordo durante o trâmite da ação, ou ainda, descontar tais valores quando observado possível crédito ao final da ação.

Nota: Se o juiz indeferir a liminar para a realização dos depósitos em juízo, há a condição de recurso para o Tribunal de Justiça. Se mesmo assim, o recurso também indeferir os depósitos em juízo, há a hipótese de o consumidor efetuar os depósitos por conta e risco e monitorar a distribuição de ação de busca e apreensão, ou reintegração de posse, conforme o caso, e quando de sua distribuição, tentar trancar a ação, informando a realização dos depósitos, bem como a existência da ação revisional.

b) Veículos apreendidos: Consumidores que estão sendo acionados através de uma ação de busca e apreensão, ou reintegração de posse, conforme o caso, mesmo que já tenham perdido o bem adquirido, deverão se defender e quem sabe (dependendo do caso) até mesmo recuperá-lo através da defesa na ação de busca e apreensão e o ajuizamento de uma ação revisional.

É de se notar que, caso o consumidor venha a perder o bem através da respectiva ação, ainda continuará com a dívida e neste caso a revisional servirá ao menos para reduzir o seu valor.


 

SAIBA MAIS:

1) Quanto tempo demora a ação?

A concessão da medida liminar, em média é obtida em 15 a 45 dias (levando-se em consideração se sua concessão é obtida através do juiz, ou quando negada por este, através do Tribunal de Justiça). 

A liminar, por sua vez, pode ser integralmente ou parcialmente concedida, ou ainda, indeferida. Para as duas últimas situações, conforme o caso caberá recurso ao Tribunal de Justiça. 

O pedido de liminar buscará obter do juiz autorização para efetuar os dep&´sitos dos valores mensais em juízo, bem como a decretação da proibição da financeira inscrever o nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito. 

Após esta fase, o processo seguirá pelo trâmite regular: contestação, réplica, provas, sentença e eventual recurso. Para este tipo de processo, não há a realização de audiências. 

Durante o trâmite do processo, o consumidor deverá realizar os depósitos judiciais. Quando observar que levantou quantia suficiente, há possibilidade de buscar-se um acordo com a financeira, que concederá algum desconto para por fim à ação e levantar os depósitos de foram realizados. 

Se não for formalizado qualquer acordo, processos como este podem durar até mais de quatro anos. 
 

2) A propositura da ação vai trancar meu bem?

Processos como este não tem o condão de trancar bens. O que ocorre é que, quando do financiamento, o bem financiado é dado como garantia da dívida, permanecendo vinculado ao contrato até a sua quitação. 

Sendo assim, a restrição do veículo somente poderá ser liberada após a quitação do contrato, ou com a substituição da garantia. 
 

3) Como deverei efetuar os depósitos judiciais?

Os depósitos judiciais deverão ser efetuados mensalmente, em pelo menos metade do valor mensal original, após a concessão da medida liminar. Aconselha-se depositar pelo menos 60% do valor da parcela mensal, pois a intenção é formar capital suficiente para, quando possível, formalizar acordo junto à financeira. 

Tais depósitos são realizados em conta judicial, aberta com exclusividade para este fim e a conta somente poderá ser movimentada com autorização judicial. 
 

4) O que acontece se não houver sucesso na ação?

Se os depósitos judiciais forem realizados conforme citamos anteriormente, é pouquíssimo provável não formalizar um acordo junto á financeira. 

Da mesma maneira, também é pouquíssimo provável perder uma ação nesses moldes, se os depósitos estiverem sendo feitos regularmente, ou seja, a probabilidade de êxito neste tipo de ação é muito grande. 
 

5) Após a propositura da revisional, poderei realizar novo financiamento?

Em tese, a propositura de uma ação revisional não pode impedir a concessão de novo crédito pela mesma instituição financeira ou outra qualquer. Tal fato é ilegal. 

Mas dissemos que “em tese”, pois pode ocorrer a negativa de concessão em razão da existência da ação revisional. 

Em casos como estes, pode-se requerer a decretação de segredo de justiça para a revisional, de forma que ninguém mais poderá consulta-lo. 

Além disso, a instituição que negar a concessão de crédito em razão da observação de ação revisória poderá responder por danos morais. 
 

6) Posso parar de efetuar os pagamentos após a propositura da ação?

Não. Você somente deverá deixar de pagar as prestações se a sua liminar for deferida e obtiver autorização para a realização dos depósitos judiciais. 

Assim, antes da concessão da liminar, você deverá dar continuidade aos pagamentos. Caso isso não ocorra, mesmo com a ação distribuída, seu nome poderá ser objeto de inscrição em serviços de proteção ao crédito, tais como SPC/Serasa e o seu bem poderá ser objeto de busca e apreensão (CDC) ou reintegração de posse (leasing). 
 

7) Meu contrato deve estar em atraso para a propositura da ação?

Em hipótese alguma. Antes de tudo, o fato do contrato estar em atraso, ou não, não modifica o direito do consumidor. 

Além disso, o atraso, por si, não demonstra ao julgador a necessidade que se impõe à ação revisional. 

E mais: apesar de não ser empecilho, o atraso poderá causar prejuízos, conforme acima. 
 

8) Como saber se meu veículo está sendo objeto de busca e apreensão?

Em São Paulo, acesse o site do Tribunal de Justiça (aqui, na guia “Cidadão”, clique na opção “Consulta de Processos”, na nova tela, escolha uma das opções (Capital ou Interior) e na nova tela, escolha a opção desejada e clique em “Pesquisar”. Na nova tela, selecione “Pesquisar por nome da parte” ou “Pesquisar por documento da parte”, preencha os dados e clique em Pesquisar. 
 

PRECISA CALCULAR QUANTO PAGA DE JUROS?

Então fale conosco. Através de nosso laudo jurídico-contábil, podemos calcular quanto você está pagando de juros. Além de tudo, este documento deverá instruir a sua ação revisional, servindo como prova de eventual lesão financeira. O valor deste laudo é relativamente pequeno e deve ser pago quando da sua solicitação. 

Além disso, em caso de propositura da ação, estes valores deverão ser ressarcidos pela financeira. 
 

QUAL O CUSTO DESTE TIPO DE AÇÃO?

Depende. Esteja certo de que em relação ao benefício que você obterá, o custo da ação é relativamente pequeno. Além disso, trabalhamos com planos e condições especiais de pagamento, onde avaliaremos o benefício alcançado e a capacidade financeira do consumidor. 
 

LEIA MAIS:

Você tem problemas com seu financiamento? Antes de entrar com uma ação, é interessante que você leia ao nosso artigo "Alienação fiduciária e tendências do STJ". Lá você terá uma grande ideia das decisões que o Superior Tribunal de Justiça vem tomando em processos que envolvem Alienação Fiduciária. Fique por dentro! 
  

ESCRITO POR: FRANCÊ Advogados 
  
 

FALE CONOSCO 

Está pagando caro por seu financiamento? Quer reduzir o valor de sua dívida exlcuindo juros e taxas indevidas? Além de atuarmos administrativa e judicialmente na defesa dos interesses do consumidor, também prestamos assessoria e consultoria em questões relativas ao assunto.  Portanto, fale conosco, podemos ajudar. Aproveite e saiba mais sobre as nossas atividades, ou consulte nossos Artigos e Notícias sobre os direitos do consumidor. 
 

Avaliar Conteúdo
Média: 3.1 (13 votos)
Link permanente

  

 Prezados Srs.,



 Gostaria de informações, sobre caso de quitação antecipada do imóvel, se é possivel haver negociação para desconto  sobre o montante a ser liquidado?Meu tel: é 011 55645238. Obrigada

Giselda

Prezada Giselda,



Enviamos mensagem para o seu endereço de e-mails. Queira, por favor, consultar sua caixa postal.



Atenciosamente,



FRANCÊ Advogados