Acidentes de Trânsito: você pode ser a próxima vítima

Em um país em que a frota de veículos cresce inacreditavelmente todo ano, é de se esperar que os acidentes de trânsito também se multipliquem. Periodicamente, costumamos ver notícias veiculando recordes na venda de veículos, mas talvez o que você não tenha notado, é que o número de acidentes de trânsito também evolui, no mesmo compasso. Neste artigo, falamos sobre o trânsito e suas consequências. Saiba mais.

O trânsito é feito pelas pessoas. E, como nas outras atividades humanas, é regido por princípios importantes para o relacionamento e a convivência social. Dentre os principais princípios, podemos destacar:
 

  • Princípio da “dignidade da pessoa humana”, derivam os Direitos Humanos e os valores e atitudes fundamentais para o convívio social democrático, como o respeito mútuo e o repúdio às discriminações de qualquer espécie, atitude necessária à promoção da justiça.
  • Princípio da “igualdade de direitos”. Por este princípio, todos têm a possibilidade de exercer a cidadania plenamente e, para isso, é necessário ter equidade, isto é, a necessidade de considerar as diferenças das pessoas para garantir a igualdade que, por sua vez, fundamenta a solidariedade.


Como se não fosse o bastante, o trânsito também é feito de comportamentos, que expressam princípios e valores que a sociedade constrói e referenda o que cada pessoa toma para si e leva para o trânsito.

Por sua vez, os valores expressam as contradições e conflitos entre os segmentos sociais e mesmo entre os papéis que cada pessoa desempenha. Ser "veloz", "esperto", "levar vantagem" ou "ter o automóvel como status" são valores presentes em parte da sociedade. Mas são insustentáveis do ponto de vista das necessidades da vida coletiva, da saúde e do direito de todos. É preciso mudar.

Também é importante ressaltar que qualquer pessoa pode envolver-se em um acidente de trânsito, mesmo sem ter ou conduzir um veículo. Portanto, é importante que todos saibam seus direitos e obrigações.

Neste artigo, você verá um pouco sobre os primeiros socorros em acidentes de trânsito, bem como, seus direitos e deveres.
 

Bati o carro. E agora?

Obviamente, após a ocorrência de um acidente de trânsito todos os ânimos ficam abalados. Contudo, é necessário que você tome algumas providências para salvaguardar os seus direitos, sua vida e a vida alheia. Tome nota:

Se não houver vítimas e os veículos envolvidos estiverem atrapalhando o trânsito, remova-os até um local seguro se existir condições. Caso contrário, deve-se aguardar a chegada e ordem dos policiais para a remoção dos mesmos.

Contudo, ao envolver-se em um acidente com a existência de vítimas, fatais ou não, as obrigações dos envolvidos serão maiores.

O artigo 135 do Código Penal Brasileiro é claro: deixar de prestar socorro às vítimas de acidentes ou pessoas em perigo, podendo fazê-lo, é crime e pode resultar em pena de até três anos de prisão.

O próprio código, porém, esclarece que a omissão de socorro é caracterizada quando não há qualquer assistência prestada. O simples fato de se fazer uma ligação telefônica para pedir assistência especializada no atendimento à vítima – seja pelo número 192 (SAMU) ou 193 (bombeiros) – já caracteriza, pela lei, uma prestação de socorro.

O Código de Trânsito Brasileiro também é claro nesse sentido: quando o condutor do veículo deixar, na ocasião do acidente, de prestar o imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justo motivo, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública, poderá ser penalizado com detenção de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

O condutor do veículo poderá ser penalizado, mesmo que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

Aqui, um destaque: qualquer pessoa tem a obrigação de prestar socorro. É um ato de civilidade e a sua omissão, mesmo que por pessoas não envolvidas, poderá ensejar omissão de socorro.
 

O que fazer?

  • Examine bem o local dos fatos: observe bem o acidente para melhor se informar e saber o que fazer, além de prestar melhores esclarecimentos ao atendimento médico;
  • Desligue a chave da ignição dos veículos acidentados;
  • Chame o socorro especializado, detalhando local exato e tipo de acidente; descrição das vítimas (número, sexo, idade aproximada); grau de consciência da vítima; gravidade dos ferimentos e condições de trânsito no local;
  • Transmita confiança, tranquilidade e segurança aos acidentados que estiverem conscientes, informando que o socorro médico está a caminho;
  • Sinalize e isole o local do acidente - Use triângulo, galhos de árvores ou outros objetos que devem ser colocados a uma distância segura do local;
  • Se estiver escuro não use fósforos ou qualquer objeto inflamável - No caso de vazamento de gases, ou combustível, pode provocar incêndios;
  • Peça ajuda: Evite agir sozinho, principalmente na remoção ou movimentação de veículos ou objetos pesados e, acima de tudo, cuide de sua segurança; e
  • Importante: não abandone o local dos fatos.

Ainda no local dos fatos:

É essencial que as partes mantenham a calma e de extrema importância que a parte que sofreu os efeitos do acidente de trânsito obtenha o maior número de dados e informações sobre os fatos. Estes dados poderão ser solicitados pela autoridade policial, pela seguradora, ou até mesmo poderão servir como prova em uma eventual ação de reparação de danos.

Se não puder obter as informações, peça a um acompanhante ou testemunha que o faça:

Identificação da outra parte – Tente obter o maior número de dados do motorista causador do acidente (Do condutor - nome, endereço, telefone. Do automóvel: cor, modelo e placas). É importante verificar se o condutor também é o proprietário do veículo que conduzia.

Testemunhas – Obtenha o nome de pelo menos duas testemunhas que presenciaram aos fatos, anotando seus nomes, endereços e telefones. Também é válido anotar o local exato onde se encontrava cada testemunha no momento do acidente.

Identificação do local do acidente – Procure obter o nome da via e a numeração aproximada de onde o acidente aconteceu, bem como pontos de referência, faixa de rolagem e sentido dos veículos.

Também é interessante obter as condições do tempo no dia, condições da pista, velocidade aproximada de cada veículo e condições gerais do veículo causador do acidente.

Se possível, obtenha fotos que mostrem os fatos, o local e a situação dos veículos envolvidos.
 

Direitos e Obrigações:

Em acidentes sem vítimas, os próprios agentes de trânsito que comparecerem ao local poderão fazer a ocorrência dos fatos. Independente disto, por cautela, você deverá providenciar um Boletim de Ocorrência (B. O.) policial, relatando o ocorrido e prestando o seu depoimento sobre o acidente.

Esta ocorrência deverá ser registrada em uma delegacia de polícia. Para fazer valer os seus direitos, será necessário interpor ação na Esfera Civil cobrando os gastos que teve com o veículo (conserto do veículo e lucros cessantes).

Quando houver a existência de vítimas, necessariamente deverá haver a presença da Polícia Militar. Os policiais que atenderem à ocorrência irão elaborar Termo Circunstanciado (T. C.), que é uma espécie de boletim de ocorrência. Fique atento à forma como os fatos foram relatados no T. C., feito no local. Caso não concorde, manifeste a sua inconformidade.

Também é interessante e apropriado comparecer à delegacia mais próxima para a elaboração de um B. O., que poderá dar ensejo a um Inquérito Policial. Em havendo interesse em penalizar criminalmente o causador do dano, o inquérito poderá embasar a representação criminal, que deverá ser providenciada pela vítima, em desfavor daquele que deu causa ao acidente.

Em não havendo possibilidade do comparecimento imediato a uma delegacia, após o atendimento médico a vítima o deverá fazer, após o qual, deverá ser encaminhada para fazer o exame de corpo de delito, no IML. Além de perícia e constatação no local dos fatos, o veículo, ou veículos envolvidos, também serão encaminhados para perícia técnica.
 

Representação Criminal:

As vítimas de acidente de trânsito poderão representar criminalmente àqueles que deram ensejo à ocorrência de trânsito. Tudo dependerá da gravidade dos fatos e sob quais circunstâncias os mesmos ocorreram.

Antigamente, o inquérito policial apurava a responsabilidade do autor, seguindo-se, no caso da comprovação da autoria e materialidade, com o procedimento previsto na legislação processual que estava em vigor, dependendo do grau da lesão.

Atualmente, os crimes de trânsito com existência de lesão corporal culposa de menor potencial ofensivo são processados pela Lei 9.099/95 (lei que instituiu os Juizados Especiais Civis e Criminais) e dependem da representação da vítima.

No entanto, quando as lesões são causadas sob a influência de álcool ou qualquer outra substância entorpecente; ou quando é decorrência da participação, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; ou, ainda, quando constatada velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h ao veículo que deu causa aos fatos, não há mais que se falar em Juizado Especial Criminal.

Para estes casos, a ação não mais carece de representação para sua propositura, passando a mesma a ser do tipo ação pública incondicionada, com a competente propositura pelo Ministério Público.

Cabe ressaltar, ainda, que para estes últimos casos, casos, por ocasião do comparecimento da autoridade policial ao local dos fatos, será o caso de autuar o agente em flagrante delito, devendo, ainda, a autoridade policial instaurar inquérito policial para apurar referida infração penal.
 

Indenização pelos Danos:

Se o valor dos danos for inferior a 40 salários mínimos, a ação poderá ser proposta no juizado especial, podendo esta ser resolvida em no máximo seis meses.

Se valor for superior, as ações de ressarcimento por danos causados por acidente de veículo de via terrestre, obrigatoriamente seguem ao procedimento sumário (CPC, art. 275, d). Contudo, dependendo da complexidade do caso, o juiz que presidir ao processo poderá converter o procedimento para ordinário.

Em tese, a principal diferença está na velocidade em que o processo será concluído, já que o procedimento sumário é mais célere.

Antes do ingresso da ação, algumas providências deverão ser tomadas pelo interessado.

Por exemplo: reunir todos os documentos obtidos após a ocorrência dos fatos, tais como Termo Circunstanciado, Boletim de Ocorrência, exame de corpo de delito, laudo pericial do veículo, comprovantes de despesas relacionadas, entre outros.

Reunidos todos os documentos, haverão condições para a propositura da ação, onde poderá ser requerida a indenização pelos danos materiais e pessoais, danos emergentes, lucros cessantes, ressarcimento de despesas, entre outros.
 

Seguro DPVAT:

O Seguro DPVAT tem o objetivo de garantir às vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte e invalidez permanente, e o reembolso de despesas médicas. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não. Saiba mais aqui.
 

Década de Ação Para Segurança no Trânsito:

A Assembleia Geral das Nações Unidas, através de Resolução A/RES/64/255, publicada no dia 02 de março de 2010, proclamou o período de 2011 a 2020 como a “Década de Ações para a Segurança no Trânsito".


ESCRITO POR: FRANCÊ Advogados
 

FALE CONOSCO

Problemas com Direito de Trânsito? Fale conosco, podemos ajudar: nossos profissionais são capacitados para defender os interesses e direitos de condutores e proprietários de automóveis, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Nós estudaremos seu caso, podendo representar-lhe perante o Poder Judiciário ou órgãos relacionados ao Direito de Trânsito, defendendo os seus interesses. Você também pode ver assuntos relacionados, lendo aos nossos Artigos ou Notícias. Veja em quais localidades podemos atuar em seu favor, aqui. Aproveite e assine ao nosso boletim mensal ou cadastre-se em nosso website.
 

Avaliar Conteúdo
Sem avaliações