Extravio de bagagem gera danos materiais e morais

Tribunal de Justiça de São Paulo mantém condenação por danos materiais e morais de empresa de transportes rodoviários. Segundo consta, durante o percurso da viagem o bagageiro do ônibus abriu-se e mala de uma passageira fora extraviada. Entenda o caso

A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz José Roberto Lopes Fernandes, da 1ª Vara Cível de Catanduva, que condenou empresa de transportes rodoviários a indenizar mulher que teve mala extraviada durante viagem. A indenização foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais, e R$ 3.051,00, pelos danos materiais.

Consta dos autos que a mulher viajou com sua filha em ônibus da referida empresa para passar as festas de final de ano com sua família. Durante o trajeto, o bagageiro do coletivo abriu e, após parar para fechá-lo, o motorista não verificou se alguma mala havia sido perdida. Após chegar ao destino, ela foi informada que sua bagagem havia sido extraviada.

“Inegável que o extravio da bagagem de um passageiro durante uma viagem na época das festas de fim de ano, acarretando a perda de todos os seus pertences, não pode ser considerado como um mero dissabor da vida cotidiana”, afirmou o relator do recurso, desembargador Roberto Maia. “O dano moral advindo da má prestação de um serviço de transporte de passageiros, tal como narrado no caso concreto, com suas circunstâncias, dispensa comprovação, eis que emerge de forma latente dos fatos”, concluiu.

Os desembargadores Álvaro Torres Júnior e Correia Lima também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 1007696-77.2014.8.26.0132

Fonte: TJ-SP

 

PROBLEMAS COM DIREITO DO CONSUMIDOR?

Se você acredita que se enquadra em alguma das situações citadas anteriormente, ou possui alguma questão relacionada aos assuntos tratados neste conteúdo, saiba: você tem direitos e nós podemos ajudar: Nossos profissionais são capacitados para defender os seus interesses em Direito do Consumidor, quer seja na esfera administrativa ou judicial e em qualquer instância. Veja como obter esclarecimentos adicionais sobre o assunto aqui, ou agende um atendimento para contratar nossos serviços. Você ainda pode ler mais sobre Direito do Consumidor, além de Artigos e Notícias sobre o assunto. Aproveite para cadastrar-se em nosso website, ou assinar ao nosso boletim mensal. Saiba, também, em quais localidades podemos atuar em seu favor, aqui.
 

Avaliar Conteúdo
Sem avaliações