Jornada

As principais mudanças trazidas pela reforma trabalhista

Começaram a valer no último sábado (11) as novas normas introduzidas pela Reforma Trabalhista. São mais de cem mudanças na relação entre as empresas e os trabalhadores. Veja as principais mudanças e como elas podem afetar a sua vida. 

Jornadas de trabalho muito extensas podem gerar Dano Existencial

Segundo decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região (Minas Gerais), uma jornada de trabalho de mais de treze horas diárias prejudica a capacidade do trabalhador exercer as demais funções da vida em sociedade, ocasionando o Dano Existencial. Saiba mais.

O Futuro dos Trabalhadores Domésticos

Jornada de 44 horas semanais, descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, limite para pagamentos em espécie, informações claras sobre os termos e condições de emprego... Conheça os itens que constam da convenção nº 189, que regulamenta o trabalho doméstico no mundo.

Jornada de 12x36 têm jurisprudência reafirmada pelo TST

A chamada jornada 12x36 horas – em que o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 horas – muito comum em empresas de vigilância e em hospitais, será válida quando prevista em lei ou firmada exclusivamente por acordo coletivo. Saiba mais.

Jornada de 12x36 só é válida quando há acordo coletivo

A jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso somente terá validade quando autorizada por acordo coletivo de trabalho. No caso de não haver norma coletiva prevendo o regime especial, o tempo excedente da oitava hora diária deverá ser computado como extra. Saiba mais.

Novas regras para trabalhadores e empregadores

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou recentemente mais de 20 entendimentos ligados às relações de trabalho. Os tribunais e juízes do Trabalho não são obrigados a seguir automaticamente os novos posicionamentos. Saiba mais.

ADI do piso dos professores é improcedente

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na tarde desta quarta-feira (27/4) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que trata do piso nacional dos professores da rede pública e sua jornada de trabalho. A Corte julgou a ação improcedente, sem, contudo, conferir efeito vinculante à decisão quanto ao juízo referente à jornada de trabalho.