Falecimento

Crédito consignado: morte do contratante não extingue a dívida

De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a morte da pessoa contratante de crédito consignado com desconto em folha de pagamento não extingue a dívida. É que uma lei, que não está mais em vigor, previa a extinção da dívida em caso de falecimento. Entenda.

Posse justa para imóvel adquirido por contrato de gaveta

TJ-MS reconhece justa a posse de imóvel adquirido por contrato de gaveta. Segundo consta, os Autores discutem a posse de imóvel adquirido pelo Requerido por contrato de gaveta. O Requerido, por sua vez, havia se beneficiado do seguro do financiamento, em razão do falecimento do vendedor. Saiba mais.

Veículos de pessoas falecidas serão bloqueados.

Desde 2010, veículos de proprietários falecidos, com cadastro no Estado de São Paulo, estão sendo bloqueados pelo Detran/SP, com o registro de bloqueio "OBITO REGISTRADO INSS". Entenda o caso e saiba o que fazer.