Automóveis

Propaganda enganosa obriga montadora a indenizar clientes

Montadora é condenada a indenizar clientes por prática comercial abusiva e propaganda enganosa. O caso refere-se ao lançamento de duas versões distintas do mesmo veículo para o ano de 2007 e a decisão vale apenas para o Rio Grande do Sul. Saiba mais.

PIS e Cofins de concessionárias devem incidir sobre faturamento bruto

Tese tributária é reconhecida pelo STJ para determinar que a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins por concessionárias de veículos é o produto da venda ao consumidor e não  a diferença entre o valor de aquisição do veículo no fabricante e o valor da venda ao consumidor. Saiba mais.

Montadora indenizará empresa por golpe de ex-presidente

Montadora de automóveis que tentava se eximir do pagamento de indenização por atos praticados por seu ex-presidente, teve o provimento de seu recurso negado. O fato se deve à injustificada ruptura de tratativas para a instalação de concessionária em Manaus. Leia mais.

Novas placas de veículos serão obrigatórias em abril

O Conselho Nacional de Trânsito alterou o prazo para a vigência da resolução que passa a exigir de veículos novos placas e tarjetas com películas refletivas, para torná-la mais visível à noite. A deliberação foi publicada nesta quinta-feira, 29, no Diário Oficial da União. Saiba mais.

CNH vencida não impede pagamento de seguro

Empresa seguradora de veículos não pode recusar a realização de reparos em veículo alegando o vencimento da CNH do cliente. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do TJ, que determinou que uma empresa de seguros autorize reparos de veículo segurado, sob pena de multa diária de R$ 1.500.

No Rio de Janeiro, licenciamento não depende de vistoria

No Rio de Janeiro, o licenciamento de automóveis não depende de vistoria do Detran. É isso mesmo. Ao menos para o advogado João Pedro Campos de Andrade Figueira, que conseguiu uma liminar, na quarta-feira, para poder licenciar seu carro. Entenda o caso, saiba mais.

Prazo para requerer indenização do Seguro DPVAT é de três anos

Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou mais uma súmula. O verbete de nº 405 trata do prazo para entrar com ação judicial cobrando o DPVAT. A nova súmula recebeu a seguinte redação: A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.