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Crédito consignado: morte do contratante não extingue a dívida

De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a morte da pessoa contratante de crédito consignado com desconto em folha de pagamento não extingue a dívida. É que uma lei, que não está mais em vigor, previa a extinção da dívida em caso de falecimento. Entenda.