Vai vender seu automóvel? Saiba das suas obrigações

Vai vender seu automóvel? Saiba: você tem obrigações. E a falta do cumprimento delas poderá lhe causar grandes transtornos, até mesmo a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Saiba mais. 

A venda de um carro exige do vendedor alguns cuidados básicos. Muitos desses cuidados visam isentar o proprietário anterior das obrigações tributárias e qualquer responsabilidade futura pois, enquanto o carro estiver no nome do antigo dono, ele continua respondendo por multas, impostos e também por crimes e acidentes envolvendo o veículo. 

Para evitar problemas, ao concretizar a operação de venda, o antigo proprietário deve comunicar a operação ao Detran, enviando uma cópia autenticada do certificado de registro do veículo, documento que comprador e vendedor assinam, com firma reconhecida em cartório. O vendedor tem o prazo de 30 dias avisar o Detran sobre a venda. 

Esta medida visa isentar o proprietário anterior das obrigações tributárias geradas após a venda do veículo e das demais responsabilidades. Muita gente acaba tendo o nome inscrito em dívida ativa e registro no Cartório de Protesto, por não fazer o Comunicado de Venda do veículo. 

Vejamos, abaixo, algumas responsabilidades que podem recair sobre as operações de compra e venda de um automóvel: 
 

IMPOSTO DE RENDA

Ter um carro na garagem implica em diversos cuidados, inclusive na hora de prestar contas com o Leão. É preciso informar ao Fisco os valores movimentados na compra ou na venda do bem. Apesar de isentar veículos de até R$ 35 mil, as regras da Receita exigem que o contribuinte informe a transação, especificando, inclusive, o CNPJ ou CPF do comprador. 

Dificilmente alguém cai na malha fina em razão da compra ou venda de veículos. Mas pode ter sérios problemas se não houver comprovação de fonte de renda para adquiri-lo. Quando declarando o Imposto de Renda (IR), deve indicar-se de onde saiu o dinheiro e demonstrar compatibilidade de renda para o acréscimo patrimonial, como uma poupança, herança ou até mesmo recursos decorrentes da venda de um carro mais antigo. 

Muitas vezes, por ser isento do IR e por comprar ou vender veículo de pequeno valor, o cidadão acha que não precisa prestar contas à Receita. Mas na compra, mesmo quem não precisaria declarar, fica obrigado a informar na ficha "Bens e Direitos" a espécie do bem e a data do negócio, independentemente do valor. 
 

IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA é anual e o aspecto temporal do fato gerador, para veículos usados, é o dia 1º de cada ano; para veículos novos, é a data de sua primeira aquisição pelo consumidor; e para veículos importados, é a data de seu desembaraço aduaneiro. 

Segundo a lei, o contribuinte do imposto é o proprietário do veículo. 

Em nossa cultura, é comum a demora na transferência efetiva de nome do vendedor para o adquirente. Ocorre que essa demora é um erro e pode causar sérios transtornos. Portanto, trata-se de uma cultura desacertada, que submete as partes a sérios riscos. 

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias para a transferência de propriedade do veículo e expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, é de 30 (trinta) dias. 

Ocorre que, em alguns casos, como na alienação ao final de certo exercício, mesmo que o comprador faça a transferência em tempo hábil, é possível que o vendedor seja notificado para o pagamento do IPVA. 

Há que se observar, também, que algumas pessoas estão isentas de pagamento do IPVA. Entre elas, os proprietários de veículos automotores terrestres fabricados há mais de vinte anos, os deficientes físicos e paraplégicos, proprietários de veículos automotores de uso terrestre, após requerimento junto à Secretaria da Fazenda do Estado. 

Após a data limite de pagamento do IPVA, incidem multa e juros sobre o valor principal. A multa é de 0,25 % por dia de atraso, limitado a 15% como multa máxima. O juro é de 1% ao mês, incidindo já no primeiro mês. O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária. 

Na falta de pagamento do IPVA, o automóvel não pode ser licenciado e sem licenciamento, não pode circular. Caso o veículo seja apreendido pela polícia o dono terá que pagar o IPVA, os juros e as multas, além de cobrir os gastos dos dias que o carro ficou parado no pátio do Detran. 

Além disso, a pessoa que conste como proprietária do automóvel nos registros da Fazenda Pública Estadual, poderá ter o nome inscrito em dívida ativa, no CADIN e passar por Execução Fiscal pela falta de pagamento do imposto. 
 

MULTAS E PONTUAÇÃO NA CNH

Conforme preceitua o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, existem multas que são de responsabilidade do condutor do automóvel e outras do proprietário. Por exemplo: conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório, segundo o CTB, trata-se de infração de responsabilidade do condutor, enquanto infrações relativas à manutenção e conservação do veículo, são de titularidade do proprietário. 

Em relação às multas de responsabilidade do condutor, se este não for identificado no ato da apuração da infração, os pontos serão previamente direcionados à CNH do proprietário, que receberá uma notificação para que indique o real condutor. 

Se o proprietário não indicar o condutor em tempo hábil, além de responsabilizar-se pela pontuação, deverá pagar o valor correspondente às multas. 

Caso acredite que a imposição da penalidade é injusta, também é possível apresentar – em 30 dias, ou conforme prazo estabelecido pela autoridade de trânsito – defesa administrativa das infrações, também conhecida como Defesa Prévia. 

Em se observando o indeferimento, o infrator ainda poderá recorrer apresentando o Recurso de Imposição de Penalidade, junto a JARI. 

Além disso, caso o recurso seja julgado improcedente, o condutor poderá dar entrada no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), encerrando a instância administrativa. 

Desse ponto em diante o caminho é a Justiça Comum. 

Um fato comum na falta de transferência do veículo é o acúmulo de pontos na habilitação do vendedor. Como consequência, tal fato pode levar à suspensão ou cassação do direito de dirigir, conforme o caso. 

No caso de suspensão do direito de dirigir, o condutor terá sua CNH suspensa, devendo cumprir os meses de penalidade (de 01 até 12 meses) e seu direito será reestabelecido após o curso de reciclagem de condutores, que tem a duração de 30 horas/aula e é obrigatório para todos os casos de suspensão. Existem, também, infrações que preveem esta penalidade de forma específica, como dirigir embriagado ou trafegar sem capacete. 

Já para a cassação do direito de dirigir, o condutor terá sua CNH apreendida e estará impedido de conduzir veículo pelo período máximo de 2 anos, contados da data da apreensão da CNH, podendo, após esse prazo, e após a entrega do certificado de frequência a curso de reciclagem, reabilitar-se, ou seja, passar pelo processo de concessão inicial de habilitação, voltando, obviamente, a ser um condutor permissionário por 01 ano. 
 

BLOQUEIO JUDICIAL

Ficar em dívida perante terceiros, ou até mesmo perante o fisco, pode custar caro aos proprietários de automóveis. É que desde a implantação do RENAJUD, todos os devedores que passam por algum processo de cobrança judicial podem ter seus veículos bloqueados quase que instantaneamente para eventual penhora. 

Temos observado, em muitos casos, que mesmo após o pagamento da dívida, as restrições junto ao RENAJUD acabam perdurando de forma injusta sobre os automóveis dos então devedores. Como consequência, os automóveis ficam impedidos de ser transferidos aos novos compradores, em caso de venda. 

Nesses casos, é responsabilidade do antigo proprietário ingressar novamente no processo de cobrança que originou o bloqueio, comprovar o pagamento da dívida e requer o desbloqueio do veículo. Tem atuado em muitos processos com essa finalidade. 
 

ÓBITO

No Estado de São Paulo, por exemplo, desde 2010 os veículos de pessoas falecidas estão sendo bloqueados com a restrição "OBITO REGISTRADO INSS", isso, em razão de convênio firmado entre o Detran/SP e o INSS (veja aqui). 

Segundo consta, a medida visa evitar fraudes na transferência e o desbloqueio somente é feito depois da partilha dos bens, pelo inventariante nomeado pelo juiz no processo de inventário (veja aqui). 

Sem o inventário, além da impossibilidade de transferência do proprietário, o automóvel também fica impossibilitado de ser licenciado, conforme Portaria n.º 34/2016, do Detran/SP. 
 

OUTRAS CONSEQUÊNCIAS

Quem não realiza a transferência do automóvel é multado, recebe cinco pontos na carteira de habilitação e ainda é obrigado a pagar uma multa (atualmente, no valor de R$127,69), de acordo com o artigo 233 do CTB. 

Além das dores de cabeça com multas, impostos e taxas, o comprador de automóvel que, com os devidos documentos em mãos, deixa de providenciar a transferência junto ao Detran e causa dissabores ao antigo proprietário, pode ter que indenizá-lo. 

É cada vez mais comum em nossos tribunais casos em que os antigos proprietários promovem ações judicias ao novo dono, pleiteando indenizações em danos morais em decorrência dos transtornos sofridos pela falta de transferência. 

Além de ter que arcar com o valor atualizado de eventuais prejuízos, como multas e IPVA, é comum o comprador do automóvel ter que indenizar o antigo proprietário em danos morais. Os valores variam, de caso para caso. 

Além disso, quando parado em blitz policial, automóveis com a documentação atrasada correm o risco de ser apreendidos e ir parar no pátio de uma delegacia, até a regularização. Além dos valores devidos, o proprietário deverá arcar com as despesas de estadia do veículo. 

Também é bom lembrar que, quando o comprador está de posse do documento de transferência devidamente preenchido e com a firma do vendedor reconhecida e não providencia a alteração da propriedade dentro dos 30 (trinta) dias estabelecidos pelo CTB, estará sujeito a multa 
 

FORMAS DE COMUNICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

A transferência de propriedade ocorre mediante o termo firmado pelo vendedor no Documento Único de Transferência – DUT – com firma reconhecida. 

Para fazer o comunicado de transferência ao Detran, basta enviar, ou entregar pessoalmente, conforme o caso, uma cópia autenticada do DUT no posto de atendimento de sua cidade. 

É aconselhável que o vendedor guarde, também, uma cópia autenticada do DUT para a eventualidade de ter que comprovar a época da alienação do veículo em diferentes situações: envolvimento em acidentes; utilização do veículo para fins ilícitos; transgressão de normas de trânsito a acarretar incidência de multas pecuniárias e perda de pontos na carteira de habilitação, etc. 

Além disso, poderá a comunicação de transferência de propriedade ser feita através de instrumento particular, datado e assinado pelas partes, com as respectivas firmas reconhecidas por autenticidade, desde que contenha todos os dados do referido documento ou, ainda, mediante a apresentação de Nota Fiscal, Escritura Pública de Doação, Carta de Arrematação, Carta de Adjudicação, Usucapião, por determinação judicial ou qualquer outro meio previsto em lei. 

Para segurança jurídica de ambas as partes, convêm adicionar no instrumento particular uma cláusula de responsabilidade pelo pagamento das multas por infrações cometidas até a data da venda. Embora seja um documento válido apenas entre as partes, ele será útil em eventual ação de regresso. 

A comunicação de transferência tem por objetivo isentar o antigo proprietário da responsabilidade solidária pelas penalidades impostas e suas reincidências, após a data da comunicação. 
 

IMPORTANTE: Caso tenha reconhecido firma no DUT, mas não possua cópia autenticada, é possível requerer uma Certidão de Comparecimento no cartório em que foi realizado o comunicado de venda do veículo e com uma cópia do documento em mãos, solicitar o bloqueio do veículo junto ao DETRAN.


  
ESCRITO POR: FRANCÊ Advogados 
 

Conteúdo revisado e atualizado em Jun/2017 
  
 

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