Ter uma assessoria jurídica em seu condomínio é providencial. Saiba porquê.

Arriscado demais permitir que síndicos e componentes de um conselho de administração somente se lembrem da figura do Advogado quando há a necessidade de se cobrar taxas condominiais de inadimplentes. Leia este artigo e entenda.

De início, há que se esclarecer que “condomínio” é a comunhão de direitos entre duas ou mais pessoas sobre um bem ou um conjunto de bens. No Brasil tem-se o condomínio, quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, e todas envolvidas têm igual direito, de forma ideal, sobre o todo e cada uma de suas partes.
 

TIPOS DE CONDOMÍNIO:

Nossa legislação admite dois tipos de condomínio: o condomínio geral e o condomínio edilício. No condomínio geral, a propriedade sobre um determinado bem é dividida entre dois ou mais condôminos, que são proprietários de uma fração ideal do todo. Já o condomínio edilício é aquele existente em edificações compostas por unidades autônomas que, juntas, formam uma edificação maior e, nessa medida, participam com frações ideais do todo.
 

O CONDOMÍNIO EDILÍCIO:

Sendo assim, é de se notar que o condomínio edilício se trata de um seguimento habitacional e empresarial que beneficia seus condôminos promovendo-lhes, por exemplo, segurança, conforto, estrutura e lazer, entre outros. Tais benefícios se estendem ao aproveitamento do solo e sua função social, de forma que, uma edificação bem planejada abrigue, em um pequeno espaço, diversas pessoas de forma confortável e sustentável.

Desta forma, para a convivência harmônica dos condôminos e a sustentabilidade do condomínio se faz necessário uma convenção, um conjunto de regras e princípios que visam assegurar direitos e assinalar os deveres de cada um.

Logo, sabemos que, apesar de existirem regras pré-constituídas para diversas situações, inúmeros conflitos podem nascer e esses podem ser na relação entre os condôminos, condomínio e condômino, prestadores de serviços e condomínio, regulamento interno, relações trabalhistas, entre outras.

Portanto, é comum o fato de condomínios terem processos judiciais, os quais, infelizmente, arrastam-se por meses e, dependendo do caso, por anos, buscando a reparação de danos de diversas naturezas. Isso sem considerar os contratos temerários, os quais não passaram pelo devido crivo técnico especializado.

Da mesma forma, as ações trabalhistas contra condomínios são corriqueiras e poderiam ser facilmente evitadas se as relações de trabalho fossem instruídas por profissionais competentes e conhecedores do direito.

Também há muitas execuções fiscais sofridas por condomínios que não recolhem impostos devidos, muitas vezes por falta de conhecimento da obrigação. Desta forma, para a solução desses conflitos se faz necessário a presença de profissionais com a devida qualificação.

É de se observar, então, que o condomínio possui um papel importante, sendo administrado por um síndico – ou empresas que administram o condomínio (mas não substituem o papel do síndico). Do mesmo jeito, o síndico nem sempre poderá solucionar os problemas do condomínio sozinho, sendo necessário a contratação de um profissional para este fim.

A assessoria jurídica é fundamental para a boa administração de um condomínio. Ainda que este seja administrado profissionalmente, a presença do advogado é indispensável, pois na universalidade de atos e fatos que ocorrem através da personalidade jurídica do condomínio, o apoio e suporte jurídico revela-se fundamental.

Mais do que isso, o suporte jurídico deveria ser obrigatório desde a constituição de um condomínio, pois um simples contrato mau redigido pode trazer diversos transtornos às partes.

Além de representar juridicamente o condomínio em processos de diversas naturezas, uma assessoria jurídica tem por objetivo auxiliar o síndico na gestão condominial, com ações preventivas, além da possibilidade de outras atividades, tais como:
 

  • Análise de contratos;
  • Auxilio na criação de regimentos internos;
  • Gestão de conflitos entre condôminos;
  • Participação em reuniões e assembleias;
  • Representação em audiências;
  • Envio de notificações;
  • Realizar cobranças aos inadimplentes; e
  • Assessoria trabalhista.


 
Há que se notar, também, que a contratação de um advogado pelo condomínio não o exime quanto a sua responsabilidade legal, que continuará sendo do síndico, entretanto, a resolução dos conflitos da empresa (condomínio) poderá ser dividida com uma assessoria especializada, com a devida orientação e supervisão de profissionais qualificados.
 

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