Saiba como sacar o saldo do FGTS e PIS/Pasep de pessoas falecidas

Todos nós sabemos da tristeza e dificuldades ao perder um ente querido. Quem nunca passou por isso, certamente um dia vai passar. Mas mesmo que a pessoa falecida não tenha deixado bens materiais a partilhar, pode ter deixado saldos em contas do PIS/Pasep e FGTS. Saiba como sacar tais valores.

Sabemos que o Inventário ou Arrolamento são as formas necessárias para regularizar a situação dos bens materiais deixados pela pessoa falecida ("de cujus"), permitindo aos herdeiros e sucessores desfazer-se legalmente da herança, e aos adquirentes, regularizar os bens adquiridos perante os órgãos públicos (leia mais aqui).

Mas mesmo que a pessoa falecida não tenha deixado bens materiais, ainda podem existir direitos suscetíveis aos herdeiros, tais como saldo em contas, apólices de seguro, saldo de aplicação no PIS/Pasep e valores em contas inativas do FGTS, os quais podem ser levantados, independentemente de Inventário ou Arrolamento de Bens.

O dinheiro do cotista do PIS/Pasep, por exemplo, é um direito garantido e não se perde mesmo com a morte do beneficiário. Os recursos têm de ficar disponíveis para os herdeiros, que podem fazer a retirada a qualquer tempo, sem a necessidade de cumprir o cronograma traçado pelo governo.

Contudo, os interessados deverão ingressar com o pedido de Alvará Judicial, que nada mais é do que uma ordem judicial, proferida por juiz competente, autorizando quem o requer a levantar as quantias deixadas pelo “de cujus”.

É de se notar, ainda, que o pedido de expedição de Alvará Judicial pode, ainda, ser cumulado com o pedido de abertura de inventário, para fins de partilha dos bens materiais.

Além disso, caso a pessoa falecida estivesse empregada quando do seu falecimento, é possível requerer a expedição de Alvará Judicial perante a Justiça do Trabalho para a liberação do FGTS e acerto de verbas rescisórias.
 

Quem pode requerer os levantamentos?

O tipo de Alvará Judicial de que tratamos nesse artigo é para levantamento de valores. Sendo assim, o beneficiário será aquele que estiver expressamente previsto como tal, conforme for a origem do recurso.

Não havendo previsão expressa, estarão aptos os sucessores naturais do falecido (cônjuge sobrevivente), ou companheiro(a), ascendentes, descendentes, ou, na falta de qualquer dos anteriores, qualquer parente até o 4º grau (que corresponderia a um primo ou tio-avô).
 

Quais os documentos necessários?

• RG do(a) interessado(a);
• CPF do(a) interessado(a);
• Comprovante de endereço atualizado do(a) interessado(a) (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Certidão de casamento da pessoa falecida, se houver;
• Certidão de óbito da pessoa falecida;
• Comprovante de endereço do último domicílio da pessoa falecida (cópia da conta de água, luz ou correspondência);
• Certidão de nascimento e casamento atualizada de “inteiro teor” do(s) herdeiro(s), se houver;
• Certidão de inexistência de dependente(s) habilitado(s) no INSS;
• Extrato de PIS/FGTS, se houver;
• Extrato de conta bancária em nome da pessoa falecida, se houver;
• Declaração, com firma reconhecida, dos herdeiros que não compareceram pessoalmente, autorizando o levantamento da quantia pelo herdeiro presente.

Além disso, DEVEM SER INFORMADOS OS SEGUINTES DADOS:
• Número do RG da pessoa falecida;
• Número do CPF da pessoa falecida;
• Número do PIS/FGTS;
• Relação completa e detalhada dos bens em comum, se pessoa falecida era casada.
 

Quem é o Réu no Pedido de Alvará Judicial?

Nos casos de pedido de Alvará Judicial decorrente do falecimento, geralmente não há um Réu a ser especificado no polo passivo da ação, contudo, por mera formalidade, o nome do “de cujus” deve ser informado no polo passivo da demanda, já que o objetivo é unicamente a obtenção de uma autorização decorrente de direitos deixados “per si”.
 

Em quanto tempo posso obter o Alvará Judicial?

Em se tratando de Poder Judiciário, é imprevisível o tempo em que uma medida judicial será tomada, pois existem diversos fatores em torno da decisão. Contudo, se não houverem contratempos, é sabido que a sentença que irá determinar a expedição do Alvará Judicial será proferida em menor tempo do que a sentença de um Inventário, por exemplo.
 

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