Homologação da rescisão trabalhista e seus efeitos

Todo empregado com mais de um ano de registro, ao ser demitido ou pedir demissão da empresa em que trabalha, deve fazer a rescisão do contrato de trabalho, também chamada de homologação. Saiba mais. 

A rescisão do contrato de trabalho para empregados, com mais de um ano de registro, possui algumas formalidades estabelecidas pela CLT. O descumprimento de algumas dessas formalidades, pode ocasionar multas para a empresa, revertidas em benefício do trabalhador. 

O artigo 477 da CLT regulamenta e determina quais são as formalidades, estabelecendo o prazo, e a necessidade de assistência. Além disso, é necessário observar o local das homologações e a apresentação de documentos e guias obrigatórios. 
 

Do prazo para pagamentos

O pagamento das rescisões contratuais deve ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do aviso prévio, quando cumprido, ou em até 10 dias, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. 

Em caso de descumprimento do prazo, o empregado deverá receber da empresa o valor de 1 (um) salário, ao título de multa (parágrafo oitavo do artigo 477, da CLT). 
 

Da Assistência e Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho

A extinção ou rescisão do contrato de trabalho, via de regra, gera efeitos financeiros ao trabalhador. Estes efeitos correspondem aos direitos tutelados ao trabalhador pelas normas jurídicas e, no caso da morte deste, aos seus dependentes. 

Quando o contrato extinto tiver sido firmado há mais de um ano, o ato de pagamento e recebimento das verbas rescisórias exige uma formalidade especial denominada assistência, que confere validade jurídica aos pagamentos. 

A assistência na extinção do contrato de trabalho está prevista no parágrafo primeiro do artigo 477 d CLT e visa garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias e orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia. 
 

Do local das homologações

As homologações são feitas junto aos Sindicatos das categorias ou Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), na presença de um representante do empregador. 
 

Documentos apresentados na homologação

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • Carteira de Trabalho atualizada;
  • Comprovante de aviso prévio ou do pedido de demissão;
  • Cópia da convenção ou acordo coletivo de trabalho;
  • Extrato para fins rescisórios do FGTS;
  • Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Constituição Social;
  • Comunicação da dispensa;
  • Requerimento do Seguro Desemprego; e
  • Atestado demissional de saúde.

  
 

O que deve ser verificado no momento da homologação

  • Saldo salarial relativo aos dias trabalhados e não pagos, inclusive as horas extras e outros adicionais;
  • Aviso prévio, quando indenizado;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Demais vantagens ou benefícios concedidos por cláusula do contrato, regulamento interno, convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
  • Demais parcelas indenizatórias devidas;
  • Recolhimento do FGTS e contribuição social durante a vigência do contrato de trabalho;
  • Indenização do FGTS, na alíquota de 40%, e da Contribuição Social, na alíquota de 10%, incidentes sobre o montante de todos os depósitos de FGTS devidos na vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros remuneratórios.

  
 

SAIBA MAIS:


  
 

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ESCRITO POR: FRANCÊ Advogados 
 

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