Fatura: O que é e como usar

Antes da regulamentação da Nota Fiscal, a Fatura era amplamente utilizada e podia ser definida como “uma relação das mercadorias vendidas”. Saiba mais.
 

FATURA

Antes da regulamentação da Nota Fiscal, a Fatura podia ser definida como “uma relação das mercadorias vendidas”, como ainda acontece em diversos países que não adotam a utilização de Nota Fiscal.

Com a relação de mercadorias vendidas (Fatura), era emitida a Duplicata Mercantil, utilizada como título de crédito e objeto de artigo futuro.

Depois da regulamentação da Nota Fiscal, a Fatura passou a ser utilizada como uma relação das Notas Fiscais emitidas, cujo valor total será o corresponde à soma das mesmas e deverá coincidir com o valor da Duplicata.

Presença constante em nossos dias, a Fatura, assim como a Duplicata, é regulamentada pela Lei n.º 5474/68. Trata-se de um documento comercial que representa a venda ou prestação de serviços para clientes com domicílio em território nacional. Quando dotada de elementos de natureza fiscal, também é reconhecida como documento fiscal.

Normalmente, a fatura é emitida em compras realizadas para pagamentos em prazos pré-determinados entre as partes, ou seja, haverá pagamentos futuros, ou também poderá ser emitida contra apresentação (pagamento contra apresentação é o mesmo que pagamento à vista, na data convencionada entre as partes para o pagamento).

A fatura sempre é expedida pelo vendedor ou prestador de serviços ao comprador ou tomador e pode expressar todas as compras efetuadas por um determinado cliente em um período de tempo, ou ser individualizada por cada compra.

Compreende-se, então, que a fatura poderá ser expedida junto com cada Nota Fiscal ou ao final de um período previamente determinado entre as partes.

Conceitualmente, podemos dizer que a “Fatura é um documento expedido pelo vendedor ao comprador, que relaciona todas as compras efetuadas em um determinado espaço de tempo e servirá de base à(s) duplicata(s)”.

A Fatura simples, aquela onde são relacionadas as Notas Fiscais emitidas em um determinado período de tempo (semanal, quinzenal, mensal ou trimestral), não necessitam de autorização estadual ou municipal para emissão, pois não são utilizadas como documento fiscal. Tem apenas a função de apresentar ao comprador ou tomador a Duplicata em valor correspondente à soma das Notas Fiscais relacionadas, que foram emitidas no tempo convencionado entre as partes.
 

NOTA FISCAL-FATURA

Desde 1970 a Nota Fiscal também pode servir como Fatura. Deverá, no entanto, conter a inclusão dos elementos necessários e a denominação passa a ser Nota Fiscal Fatura.

Consequentemente, passamos a possuir dois modelos de Nota Fiscal Fatura: de Venda Mercantil e de Prestação de Serviços.

Tanto uma como outra, por se tratarem de documento fiscal, necessitam de autorização da Secretaria Municipal de Finanças ou da Fazenda para ser emitida e sua emissão pode ocorrer em talonários ou formulários contínuos.
 

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ESCRITO POR: FRANCÊ Advogados

 

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